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Reserva de vagas

Estudante com deficiência terá cota nas instituições federais

por Comunicação Social da Reitoria publicado 05/01/2017 13h45, última modificação 06/01/2017 07h54
Lei estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino do país.
Estudante com deficiência terá cora nas instituições federais

Lei foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2016.

 Pessoas com deficiência que frequentaram escolas públicas durante o ensino médio terão direito a um percentual de vagas nas universidades e nos cursos técnicos de nível médio de instituições federais. A nova regra vale desde quinta-feira, 29 de dezembro, com a publicação da Lei nº 13.409/2016, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. O benefício das cotas já valia para estudantes de baixa renda e que se declaram pretos, pardos e indígenas, desde agosto de 2012, com a publicação da Lei nº 12.711, a chamada Lei de Cotas.

 A quantidade de vagas será definida de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na qual o estudante será matriculado, considerado o proporcional em relação à população do estado ou do Distrito Federal em que estiver localizada a instituição de ensino, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova legislação também é assinada pelos ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Justiça, Alexandre de Moraes.

 “A nova legislação faz uma equidade ao equiparar direitos e estender esse benefício a pessoas com deficiência”, comenta a titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, Ivana de Siqueira. A sistemática de reserva de vagas nas instituições federais de ensino tem validade de dez anos, até 2022, para quando está prevista a revisão do programa especial de cotas para acesso à educação superior. 

 De acordo a legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil, as instituições federais de educação superior devem reservar o mínimo de 50% das vagas em cursos de graduação a estudantes que tenham frequentando, integralmente, o ensino médio na rede pública. Dentro dessa cota, as vagas devem atender a percentuais específicos para critérios sociais (renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita), raciais e étnicos. E agora, com as alterações no texto original, as pessoas com deficiência são incluídas e tornam-se também beneficiárias.

 A Lei nº 13.409, de 2016, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29. 

 Assista ao vídeo produzido pela TV MEC:


 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação

Comunicação Social da Reitoria

 

 

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