-
9. Material
-
por admin
publicado
em
20/05/2021
—
última modificação
em
27/05/2021 11h05
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Licença para Atividade Política
-
Trata-se da solicitação da licença para atividade política e pode ser concedida, com ou sem remuneração, fundamentada pelo Artigo 86, Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
07/07/2022
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Auxílio Saúde - Continuação de Benefício para Dependentes Universitários Maiores de 21 e Menores de 24 anos
-
Trata-se da continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
16/06/2021
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Processo Eletrônico é realidade no IFFluminense
-
Em dois meses de funcionamento já foram tramitados mais de 4.000 processos e gerados 3.000 documentos eletronicamente.
por Comunicação Social da Reitoria
publicado
em
07/03/2018
—
última modificação
em
13/03/2018 15h28
registrado em:
PEN,
Processo Eletrônico,
Processo Eletrônico Nacional,
Tecnologia da Informação,
DGTI
-
Licença para Capacitação para Ação de Desenvolvimento Presencial ou à Distância
-
Trata-se da solicitação de licença para capacitação ação de desenvolvimento presencial ou a distância para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com antecedência mínima de sessenta dias do provável início da licença.
Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
30/07/2021
—
última modificação
em
25/04/2022 15h38
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Licença para Capacitação para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Estágios de Pós-doutoramento
-
Trata-se da solicitação de licença para capacitação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Estágios de Pós-doutoramento para atender necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O processo deve ser aberto com, no mínimo, 60 dias de antecedência do provável início da licença.
Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo para gozar de licença para capacitação por até três meses, com a respectiva remuneração. O usufruto da licença não poderá ser inferior a quinze dias em cada parcela.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
30/07/2021
—
última modificação
em
25/04/2022 15h37
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Ação de Desenvolvimento em Serviço para Cursos de Pós-Graduação lato ou Stricto Sensu ou estágios de pós-doutoramento no país
-
Trata-se da solicitação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutoramento no país com a concessão de até quarenta por cento da carga horária de trabalho semanal para mestrado, doutorado e estágios de pós-doutoramento, e de até vinte por cento para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas não justificar o afastamento integral de que trata o art. 96-A da Lei n° 8.112, de 1990.
A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização da ação de desenvolvimento em serviço.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
30/07/2021
—
última modificação
em
29/04/2022 14h08
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Abono de Permanência
-
Trata-se da solicitação de concessão de abono de permanência.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
31/01/2022
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Bolsa para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso
-
Trata-se da solicitação Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso para ressarcimento de despesas com serviços gráficos para confecção de trabalho de conclusão de curso de Graduação e Pós-graduação lato sensu, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou entrega de pesquisa de pós-doutoramento com base na Resolução CONSUP n° 24/2021
A solicitação deve ocorrer em até oito meses após a defesa. A bolsa é concedida em cota única, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante comprovação de despesas por nota/cupom fiscal.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
14/10/2021
—
última modificação
em
25/04/2022 11h50
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
-
Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada
-
Trata-se da solicitação de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para ressarcimento de
parte ou da totalidade de mensalidade em cursos de Educação Formal (graduação, pós-graduação lato
sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado)) em instituições particulares e na forma de ajuda de custo
para deslocamento aos servidores que realizem cursos em instituições públicas.
A Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada poderá ser concedida, a critério do IFF, de
acordo com os interesses institucionais, alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e
previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), por meio de Edital de Seleção.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
14/10/2021
—
última modificação
em
02/06/2022 14h57
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico