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Auxílio Saúde – Exclusão de dependentes
Trata-se da solicitação de Auxílio Saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Natalidade
Trata-se do benefício consubstanciado no pagamento ao servidor de quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, em razão do nascimento do seu filho, inclusive se natimorto, podendo também ser pago ao genitor servidor público, desde que a parturiente não seja ocupante de cargo público federal efetivo. Em acordo com a Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196 e a Portaria N° 997, de 26 de Julho de 2017. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Reversão de Desativação Temporária de Curso (Reabertura de oferta de vagas)
Trata-se de processo de reversão da desativação temporária de curso, permitindo, assim, a oferta de novas turmas de um determinado curso. Este processo só poderá ser requerido pela Direção de Ensino do campus ofertante das vagas, pela Pró-Reitoria de Ensino, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI) ou pela Reitoria e deverá respeitar o prazo estabelecido pela Resolução de Desativação Temporária de Curso.
por Denise Xavier publicado em 07/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Desativação Temporária de Curso (compulsória)
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Denise Xavier publicado em 07/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Desativação Temporária de Curso (a pedido do campus)
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Denise Xavier publicado em 07/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Reversão de Desativação Temporária de Curso (Reabertura de oferta de vagas)
Trata-se de processo de reversão da desativação temporária de curso, permitindo, assim, a oferta de novas turmas de um determinado curso. Este processo só poderáser requerido pela Direção de Ensino do campus ofertante das vagas, pela Pró-Reitoria de Ensino, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI) ou pela Reitoria e deverá respeitar o prazo estabelecido pela Resolução de Desativação Temporária de Curso.
por Renata Pessanha publicado em 07/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Desativação Temporária de Curso (compulsória)
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso técnico apresente baixo percentual de ingresso de estudantes por 2 (dois) processos seletivos consecutivos, não atingindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) de estudantes matriculados. No último caso, o curso técnico terá sua oferta suspensa pelo prazo de 1 (um) semestre letivo para avaliação de viabilidade técnica de continuidade ou readequação do curso, a ser realizada via comissão. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Renata Pessanha publicado em 07/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Desativação Temporária de Curso (a pedido do campus)
Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos. Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso técnico apresente baixo percentual de ingresso de estudantes por 2 (dois) processos seletivos consecutivos, não atingindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) de estudantes matriculados. No último caso, o curso técnico terá sua oferta suspensa pelo prazo de 1 (um) semestre letivo para avaliação de viabilidade técnica de continuidade ou readequação do curso, a ser realizada por comissão. Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Renata Pessanha publicado em 07/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Retomada de Contratos Suspensos
Trata-se de procedimentos relativos à retomada da vigência de Contratos suspensos.
por Juliana Lopes publicado em 31/05/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Suspensão Consensual de Contratos
Trata-se de procedimentos relativos à suspensão consensual de Contratos.
por Juliana Lopes publicado em 31/05/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,