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Campus Cabo Frio divulga orientações de retorno às atividades presenciais

por Comunicação Social Campus Cabo Frio publicado 04/11/2021 18h17, última modificação 04/11/2021 18h17
O Conselho Superior do IFFluminense - CONSUP aprovou, hoje, o retorno às atividades presenciais para estudantes concluintes de acordo com a Fase 2 da Resolução nº 54/2021.

  A partir da aprovação do retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF pelo Conselho Superior do IFFluminense - CONSUP, o Campus Cabo Frio irá retomar suas atividades gradualmente, de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência Local e nas resoluções nº 54/2021 e nº 58/2021, que estabelecem as normas e orientações para o retorno gradual seguro.

  O Plano de Contingência foi elaborado pela Comissão Local de Biossegurança e o campus já foi adaptado para receber os estudantes e servidores, a partir do dia 8 de novembro, de acordo com a organização pedagógica administrativa.

Retorno dos estudantes à presencialidade – O campus irá iniciar sua atividade, orientada para o seguinte grupo de estudantes: aulas de laboratório para estudantes formandos e realização de experimentos para trabalhos finais de conclusão de curso (Técnico - alunos matriculados nos 2 últimos módulos / Superior - alunos matriculados nos 3 últimos períodos / Pós-graduação - alunos em fase de pesquisa de dissertação/tese). 

Também será realizado o mapeamento dos estudantes que apresentam restrições para o retorno presencial , incluindo: I - identificação dos estudantes que não retornarão ao ensino presencial por motivos justificados, de acordo com a regulamentação vigente; II - identificação dos estudantes com necessidades especiais ou específicas em função da pandemia. 

 Para o acesso às atividades presenciais será obrigatória a apresentação prévia pelos estudantes de documento constando o esquema vacinal completo ou parcial, conforme calendário de vacinação local, contra a covid-19, podendo ser: I - o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada; II - o certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente; ou IV - laudo que ateste restrição médica à vacinação contra a covid-19 e que está apto a participação nas atividades presenciais. 

Retorno à presencialidade e atuação dos servidores – A Diretoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida estabelecerá o Plano de Acolhimento aos Servidores em consonância com a orientação da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). O plano deve contemplar agenda de reuniões entre os gestores, a capacitação dos servidores orientada às medidas de proteção, a organização de grupos de apoio para auxílio à superação de situações de dificuldades resultantes do retorno presencial. E deve estabelecer as formas de acompanhamento e revisão das ações pertinentes às atividades desenvolvidas. 

 Para o acesso às atividades presenciais ou semipresenciais será obrigatória a apresentação prévia pelos servidores de documento constando o esquema vacinal completo contra a covid-19, podendo ser: I - o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada; II - o certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; ou III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente. 

 A necessidade de atuação presencial do servidor será analisada periodicamente seguindo os critérios do Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, e suas alterações. Os servidores que se enquadrarem nas normativas governamentais vigentes podem solicitar a permanência em trabalho remoto, a partir do preenchimento das autodeclarações previstas na normativa e encaminhamento para chefia imediata. Eventos, reuniões, capacitações e demais atividades devem ser realizadas de forma virtual, com participação remota, salvo as devidamente justificadas.

  Todas as informações referentes ao retorno das atividades será divulgados nos canais de comunicação internos e externos do IFFluminense.