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Auxílio transporte

Sancionada lei que institui o auxílio transporte para alunos do ensino superior

por Comunicação Social Campus Cabo Frio publicado 26/05/2023 13h32, última modificação 26/05/2023 14h07
O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, sancionou a Lei 3.679 que institui o transporte gratuito para os estudantes do ensino superior do IFF e IFRJ, residentes no município de Cabo Frio.
Estudantes membros do DCE Dona Rosa Geralda comemoraram a conquista

 Os movimentos estudantis da Região dos Lagos e o DCE Dona Rosa Geralda (Campus Cabo Frio) se manifestaram destacando que a Lei é o resultado de uma luta histórica dos estudantes que se mobilizaram em diversos momentos para obtenção dessa conquista, ressaltando a importância do transporte para a permanência na graduação em uma instituição pública.   

 O ex-secretário de Saúde de Cabo Frio, Felipe Fernandes, informou em suas redes sociais: "Acabo de sair do gabinete do Prefeito, José Bonifácio, com a notícia de que foi sancionada a PL 021/2023, escrita por mim e meu grupo, que institui o auxílio transporte para os alunos de ensino superior do IFF- Cabo Frio e IFRJ- Arraial do cabo, que residem em Cabo Frio.

 Segundo a Lei, a organização da liberação das passagens será de responsabilidade da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia do município de Cabo Frio."  

 Em princípio, o Campus Cabo Frio irá encaminhar a lista dos estudantes aptos a receber o benefício. Dessa forma, os estudantes residentes no município precisam estar com o endereço atualizado no registro acadêmico do campus.

  Destacamos que os estudante devem ficar atentos às informações para a posterior solicitação do auxílio transporte.