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Atividades Pedagógicas Presenciais

Comissão de Biossegurança aprova início das aulas presenciais para todas as turmas a partir de 31/01

por Campus Avançado São João da Barra com Comunicação Social da Reitoria publicado 03/01/2022 12h55, última modificação 04/01/2022 14h03
Proposta da Comissão Local de Biossegurança será analisada pelo Conselho do Campus São João da Barra na reunião ordinária do dia 28 de janeiro.
Comissão de Biossegurança aprova início das aulas presenciais para todas as turmas a partir de 31/01

 Após o retorno das atividades presenciais, no mês de novembro, para as turmas finalistas, o Campus Avançado São João da Barra do Instituto Federal Fluminense (IFF) planeja avançar no retorno gradual e seguro à presencialidade com a oferta de Atividades Pedagógicas Presenciais (APP) para todas as turmas do campus a partir do dia 31 de janeiro.

 As aulas acontecerão no modelo híbrido, com parte da carga horária ofertada presencialmente — por meio das chamadas Atividades Pedagógicas Presenciais (APP) —, e a outra mantida de forma remota, por meio das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP). O quadro de horários das atividades presenciais de cada turma será elaborado pelos coordenadores de curso e divulgado no Painel do Estudante até o dia 28 de janeiro.

 Os estudantes deverão comparecer ao campus apenas nos dias estipulados para as aulas presenciais de sua turma. Para garantir a segurança de toda a comunidade que atuará presencialmente na instituição, estudantes e servidores deverão respeitar o Protocolo de Biossegurança do IFF. A permanência no campus ficará restrita aos horários das atividades e o uso de máscaras será obrigatório durante todo o tempo.

Vacinação

 O retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF obedece o Plano de Contingência Local e as Resoluções Nº 54/2021 e Nº 58/2021, que estabelecem as normas e orientações do Instituto para o retorno gradual e seguro.

 Para o acesso às atividades presenciais é obrigatória a apresentação prévia pelos estudantes de documento constando o esquema vacinal completo ou parcial, conforme calendário de vacinação local, contra a Covid-19, podendo ser:

 I - o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;
 II - o Certificado Nacional de Vacinação de Covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão;
 III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente; ou
 IV - laudo que ateste restrição médica à vacinação contra a Covid-19 e que está apto à participação nas atividades presenciais.