Eleições 2022
por Comunicação Social da Reitoria
publicado
28/06/2022 16h39,
última modificação
28/06/2022 16h58
Orientações sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.
>> OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2022 - DIRCOMREIT/REIT/IFFLU - visa a esclarecer, de forma resumida, parte das condutas vedadas ou autorizadas aos servidores públicos, no âmbito do ano e período eleitoral. É considerado período eleitoral, ou de defeso eleitoral, os 03 meses que antecedem o pleito. Nas eleições de 2022, o período será de 02/07/2022 a 02/10/2022 (prorrogável até 30/10/2022, em caso de 2º turno).
>> Documentos Orientadores:
- Resolução TSE N.º 23.674/2021
- Ofício Circular N.º 205/2022/SEI-MCOM
- Ofício Circular N.º 257/2022/MCOM
- Lei das Eleições N.º 9.504/1997
- Instrução Normativa SECOM/SG-PR N.° 1, de 11 de abril de 2018