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União de Gestão da Integridade

Conflito de Interesses – O que é e como prevenir ?

por Comunicação Social da Reitoria publicado 13/12/2021 12h30, última modificação 02/02/2023 09h25
Situações que geram conflitos de interesses comprometem o interesse coletivo e prejudicam o desempenho da função pública.
Conflito de Interesses - O que é e como prevenir ?

Arte: Programação Visual

O que é conflito de interesses?

 O servidor público trabalha em favor do interesse público, ainda assim, podem exercer atividades no setor privado. Por isso é importante que os limites entre os interesses públicos e privados estejam bem estabelecidos. A Lei N.º 12.813, de 16 de maio de 2013, assegura esses limites e trata situações que configuram conflito de interesses durante e após o exercício do cargo ou emprego público.

 A lei se aplica a todos os servidores  e empregados públicos do Governo Federal, conforme determina o Art.º 4 da lei, e cabe ao agente público o dever de prevenir ou impedir situações de conflitos, além do dever permanente de resguardar informações privilegiadas após o desligamento do cargo ou emprego. 

  O Instituto Federal Fluminense vem estruturando seu Programa de Integridade por meio da atuação da Unidade de Gestão da Integridade (UGI), instituída por meio da Portaria Nº 832/2021 - REIT/IFFLU, DE 11 de novembro de 2021, e no Plano de Integridade consta as questões que norteiam a temática do conflito de interesses, como determina a Portaria N.º 879/2021, de 30 de novembro de 2021.

Acesse na íntegra o Plano de Integridade do IFFluminense

Mas você sabe quando ocorre o conflito de interesses? 

 O conflito ocorre em situações em que os interesses privados causam prejuízos de coletividade ou influênciam, de maneira imprópria, no desemprenho da atuação pública, gerando conflitos em interesses públicos e privados. 

 De acordo com o Art. º 5, da Lei N.º 12.813/2013, as situações que geram conflitos de interesses durante o exercício do cargo público são: 

I – divulgar ou usar informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro; 

II – prestar serviços ou negociar com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado de que participe; 

III – exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego; 

IV – atuar como procurador ou intermediário de interesses privados junto a órgão/entidade público;

 V – praticar atos que beneficiem pessoa jurídica da qual participe o próprio agente, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau); 

  VI – receber presente de quem tenha interesse em decisão de agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições do regulamento;

  VII – prestar serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado; 

 É importante ressalta que, após o desligamento ou afastamento, o servidor deve resguardar as informações privilegiadas a que tiveram acesso durante o exercício do cargo ou emprego.

Como prevenir situações que configurem conflitos de interesses?

 O IFFluminense, de acordo com o que prevê o Art.º 4, da Lei N.º 12.813/2013, elaborou, no Plano de Integridade, um fluxo interno para análise de consultas sobre conflitos de interesses. O fluxo tem como objetivo principal orientar o servidor do IFFluminense em dúvida em alguma situação concreta, individualizada e que lhe diga respeito. A simples interação entre o público e o privado não configura, de imediato, uma situação de conflito, por isso é indicado que o servidor envie sua consulta e pedido de autorização, por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (Seci), para serem encaminhados à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFFluminense, que por sua vez, irá direcionar à área responsável a qual a consulta se relaciona. 

 A área de gestão de pessoas é o setor que tem a responsabilidade de emitir um parecer sobre a existência, ou não, de conflito de interesses, caso seja verificado a existência de conflitos, a consulta é encaminhada à Controladoria-Geral da União (CGU). Cabe à CGU analisar e manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses, bem como autorizar o servidor quanto à sua solicitação, quando verificada inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância.

 A sequência de atividades do fluxo interno, do IFFluminense, se deu à luz das regras e procedimentos definidos na Portaria Interministerial MP-CGU no 333, de 19 de setembro de 2013 (que trata do envio e análise das consultas sobre a existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada por servidor) e com base na utilização do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (Seci), sistema eletrônico da Controladoria-Geral da União (CGU) para facilitar e agilizar o envio de consulta e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada.

Confira, no vídeo abaixo, a Campanha de Integridade do CGU, sobre conflitos de interesses.  


                           


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