Ofício Circular nº 163/2010
por Comunicação Social da Reitoria
publicado
26/11/2015 23h00,
última modificação
12/09/2023 15h29
Informa impossibilidade de progressão funcional para detentores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras não revalidados por instituição nacional competente.
Oficio 163-2010.pdf — 84 KB
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