Informações Classificadas
A classificação da informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou.
A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo (Decreto N.º 7.724/2012, art. 35).
Informações classificadas
De acordo com o grau de sigilo, o IFFluminense ainda não possui informações classificadas como sigilosas.
Informações desclassificadas
O IFFluminense não possui informações desclassificadas.
Para saber outras informações, acesse Informações Classificadas da página oficial da Lei de Acesso à Informação.