Perguntas Frequentes

Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pelo Instituto Federal Fluminense ou sobre as ações no âmbito de sua competência.

 Escolha abaixo um dos tópicos de seu interesse para ser redirecionado:

Sobre o IFF

Estude no IFF

Trabalhe no IFF

Comunicação

Fornecedores

Ouvidoria

 

Sobre o IFF

1 - O que é o Instituto Federal Fluminense (IFF)?

 O Instituto Federal Fluminense (IFF) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec). Ele faz parte da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica que reúne 38 institutos em todo o Brasil, além de Cefets e Escolas Agrotécnicas.

 É uma instituição pública que tem por finalidade ofertar formação e qualificação em diversas áreas, nos vários níveis e modalidades de ensino, bem como realizar atividades de extensão junto à comunidade, pesquisa e desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços, em articulação com os setores produtivos da sociedade do interior do Norte, Noroeste Fluminense, Região dos Lagos e Metropolitana do estado do Rio de Janeiro.

 Para conhecer mais sobre o IFF, acesse AQUI.

2 - Qual a diferença entre um Instituto Federal e uma Universidade?

 Apesar de ambos serem autarquias federais, possuem atuações diferentes. Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com forte inserção na área de pesquisa aplicada e na extensão. Uma Universidade é uma instituição pluridisciplinar de formação dos quadros de profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano.

3 - Em que cidades o IFF atua?

 O IFF conta em sua estrutura com 12 campi e uma Unidade de Formação em 12 municípios do estado do Rio de Janeiro:  Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Cambuci, Santo Antônio de Pádua e Cordeiro na região Noroeste Fluminense; Campos dos Goytacazes, São João da Barra, Quissamã e Macaé na região Norte Fluminense; na região das Baixadas Litorâneas, Cabo Frio; e os municípios de Itaboraí (campus em construção) e Maricá na região Metropolitana.

 Também conta com um Polo de Inovação onde são desenvolvidas ações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, Extensão tecnológica e Ensino, além de apoio ao setor produtivo na execução de projetos e prestação de serviços tecnológicos. O IFF ainda tem em sua estrutura um Centro de Referência em Tecnologia, Informação e Comunicação que desenvolve ações relacionadas à formação continuada dos docentes, à educação a distância e à produção de tecnologias educacionais.

4 – O IFF e o IFRJ são a mesma instituição?

 Não. Ambos fazem parte da mesma Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, mas cada uma dessas instituições é independente entre si e atua em municípios diferentes. A abrangência do IFF está descrita na pergunta acima.

 

Estude no IFF

1 - Como posso estudar no IFF?

 Para ingressar em um curso do IFF, o candidato deve participar de um processo seletivo, que pode ser por meio de prova, sorteio, análise socioeconômica, análise curricular, entrevista, entre outros. A forma de seleção depende do tipo de curso no qual o candidato deseja ingressar. As regras e orientações sobre os processos seletivos para ingresso em cursos do IFF são divulgadas no edital de abertura das inscrições.

 Há processos seletivos que são semestrais, como para os Cursos Técnicos e de Graduação e outros que são anuais, como Pós-graduação. Os interessados podem acompanhar pelo Portal de Seleções, no endereço www.selecoes.iff.edu.br.

2 - Quais os tipos de cursos disponíveis?

 O IFF oferece cursos na modalidade presencial e a distância, nas seguintes formas de oferta:

  • Curso Técnico ou de Formação Inicial e Continuada para Jovens e Adultos (Proeja);
  • Cursos Técnicos Integrados;
  • Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio;
  • Cursos Técnicos Subsequentes;
  • Cursos de Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia);
  • Cursos de Pós-graduação (Lato e Stricto Sensu);
  • Cursos de qualificação profissional (de curta duração).

 

 Os cursos oferecidos são todos gratuitos e a lista completa está disponível para consulta na página de Cursos do Portal do IFF. Quando as vagas estiverem abertas serão detalhadas em edital específico, disponível no Portal de Seleções em www.selecoes.iff.edu.br

3 - Quais as formas de ingresso?

 A forma de seleção para os diferentes tipos de cursos do IFF são:

  • Para cursos de qualificação profissional (FIC - Formação Inicial e Continuada) ou Educação de Jovens e Adultos (Proeja): sorteio público e/ou avaliação socioprofissional;
  • Para cursos técnicos: Processo Seletivo semestral ou anual, composto por uma prova objetiva de 40 questões distribuídas por áreas de conhecimento;
  • Para cursos de graduação: Concurso Vestibular próprio semestral e SiSU;
  • Para cursos de pós-graduação: processos seletivos de acordo com edital específico.

 Os interessados podem acompanhar todas as seleções do IFF pelo Portal de Seleções em www.selecoes.iff.edu.br.

4 - Os cursos oferecidos são gratuitos?

 Sim. O IFF é uma instituição pública de ensino e seus cursos são totalmente gratuitos.

5 - As inscrições nos processos seletivos são gratuitas?

 Não. Há cobrança de pagamento de taxa de inscrição, contudo existe o período para solicitar a isenção deste pagamento. Tem direito à isenção, nos termos do Decreto N.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico; e aquele que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

 No caso do Processo Seletivo para os Cursos Técnicos na modalidade Proeja não há taxa de inscrição.

6 - Posso me inscrever em mais de um curso?

 Depende do tipo de curso. Para cursos de Qualificação Profissional e Pós-graduação é possível inscrever-se em mais de um curso. Para Proeja, Técnicos ou Graduação, é possível inscrever-se em apenas um curso. A matrícula, caso aprovado, poderá ser feita em mais de um curso, desde que sejam de níveis de ensino diferentes e não haja coincidência de horários. 

7 - Sou portador de necessidades especiais, posso me inscrever em cursos do IFF?

 O IFF oferta um percentual de suas vagas para candidatos oriundos de escolas públicas, de baixa renda e autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência. Para participar do sistema de cotas, o candidato deve fazer a opção no momento da inscrição.

8 - O IFF oferece cotas para ações afirmativas e para estudantes de baixa renda?

 O IFF oferta um percentual de suas vagas para candidatos oriundos de escolas públicas, de baixa renda e autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência. Para participar do sistema de cotas, o candidato deve fazer a opção no momento da inscrição.

9 - Posso utilizar minha nota do Enem para ingressar nos cursos superiores?

 Sim, uma das formas para ingressar nos Cursos de Graduação do IFF é por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que considera a nota do Enem do ano anterior.

10 - Quais as diferenças entre Cursos Técnicos nas modalidades integrado, concomitante e subsequente ao ensino médio?

  • Integrado: no Integrado, o aluno cursa o Técnico e o Ensino Médio no IFF; as inscrições para este processo ocorrem apenas no final do ano. Para ingressar nos Cursos Técnicos Integrados, o candidato deve ter concluído o Ensino Fundamental, ou estar concluindo o 9.º ano do Ensino Fundamental em cursos regulares ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • Concomitante: já no Concomitante, o aluno poderá fazer o Técnico no IFF e cursar o Ensino Médio em outra instituição. Para ingressar nos Cursos Técnicos Concomitantes, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio, ou, no momento da matrícula, estar cursando, no mínimo, o 2.º ano do Ensino Médio ou de curso equivalente em cursos regulares ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • Subsequente: a modalidade Subsequente é para o aluno que tenha concluído o Curso Técnico de Nível Médio ou o Ensino Médio (antigo 2.º grau), em cursos regulares ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou que possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio com base nos resultados obtidos no Enem ou no Encceja.

 

11 - Não concluí o Ensino Médio. Posso estudar no IFF?

 Sim. Para quem não concluiu o Ensino Médio, o IFF oferta as opções descritas acima: Integrado e Concomitante.

12 - Não concluí o ensino fundamental. Posso estudar no IFF?

 Sim. Para quem não concluiu o Ensino Fundamental, o IFF oferta cursos profissionalizantes. Os cursos de Formação Inicial são voltados para aqueles estudantes que buscam qualificação, e os cursos de Formação Continuada são para aqueles que já possuem conhecimentos e atuação na área e buscam atualização e/ou aprofundamento de conhecimentos. Para ingressar, deve-se participar da seleção, verificando no edital a série e idade mínima exigidas.

13 - O IFF oferece educação a distância?

 A educação a distância do IFF oferece, atualmente, cursos de qualificação para profissionais da educação, formação continuada para professores, formação inicial e continuada em diversas áreas e cursos de extensão. Acesse a página da Educação a Distância

14 - O IFF oferece bolsas de estudos?

 Não. Por se tratar de uma instituição de ensino pública, os cursos são gratuitos. Porém, há benefícios para alunos de baixa renda, além de bolsas para participação em projetos de pesquisa, de extensão e cultura e diversidade.

15 – Quais tipos de assistência o IFF oferece aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica? Como participo? 

  • Auxílio-transporte: O auxílio-transporte é um subsídio financeiro repassado aos estudantes que tenham dificuldades para se deslocar no percurso residência/instituição de ensino/residência, diário ou semanal, e não tenham acesso à gratuidade do passe escolar. O auxílio-transporte deve atender estudantes que residam em municípios distintos daqueles em que o campus do IFF está localizado ou estudantes que residam em áreas de difícil deslocamento/acesso dentro do mesmo município do campus
  • Auxílio-moradia: O auxílio-moradia apresenta-se como um instrumento primordial para a garantia da permanência dos estudantes do IFF que residem em localidades distantes do campus em que estão matriculados, reduzindo os índices de evasão escolar e melhorando o seu desempenho acadêmico. É um serviço de Assistência Estudantil que compreende a concessão de repasse financeiro ou habitação em moradia estudantil aos estudantes matriculados em cursos regulares presenciais em uma das unidades do Instituto. Caso o campus implemente esse serviço por meio de moradia estudantil própria, um Regulamento deverá ser criado, estabelecendo os direitos e deveres do estudante residente, bem como a estrutura organizacional do campus responsável pelo acompanhamento da moradia. O Regulamento deverá ser disponibilizado a todos os estudantes residentes e aos seus familiares. 
  • Auxílio-alimentação: O auxílio-alimentação compreende a concessão de refeição/alimentação na cantina do campus ou repasse em dinheiro quando o campus não possuir refeitório para garantir o serviço. O número de refeições a ser concedido ao estudante será definido de acordo com a demanda apresentada por período letivo, em consonância com a disponibilidade orçamentária e  capacidade de atendimento (infraestrutura) de cada campus. O período de vigência do auxílio corresponderá ao ano letivo, podendo ser renovado a cada ano, desde que se mantenham as condições que garantiram o acesso.
  • Bolsa Educação para Necessidades Educacionais Especiais: A bolsa ENEE objetiva viabilizar, dentre outros recursos ou materiais específicos, a aquisição de tecnologias assistivas aos estudantes do IFF partícipes do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (NAPNEE), que se encontrem no perfil das ações de Assistência Estudantil estabelecido pelo PNAES. Nesse sentido, a bolsa ENEE pretende contribuir para a permanência dos estudantes assistidos pelo NAPNEE. Essa modalidade, por se tratar também de uma bolsa com critério socioeconômico, não é acumulável com a Permanência IFF.
  • Bolsa Permanência: A Bolsa Permanência IFF é um subsídio financeiro mensal fornecido aos estudantes regularmente matriculados no IFF, em cursos presenciais de nível médio (formação geral, técnico integrado, técnico concomitante e técnico subsequente) e superior (cursos de graduação com carga horária média inferior a cinco horas diárias). Os recursos deverão, prioritariamente, ser destinados aos estudantes ingressantes pelo sistema de cotas ou por ações afirmativas (ambos com critérios de renda), seja por meio de seleção própria ou pelo SISU. 

 Os estudantes devem se inscrever em edital que poderá ser anual, semestral ou em fluxo contínuo, amplamente divulgado na comunidade acadêmica. Para saber mais, acesse a Resolução N.º 39/2016 e sua alteração Resolução N.º 41/2020

16 - Como posso participar de projetos de Pesquisa, Extensão e Cultura e Diversidade?

 Docentes e Técnico-administrativos do IFF podem apresentar propostas de ações extensionistas, de pesquisa e de cultura e diversidade por meio de edital específico interno. Os estudantes, por sua vez, poderão atuar como bolsistas ou voluntários, se inscrevendo para o projeto, de acordo com o cronograma e orientações do edital. As seleções são divulgadas no Portal do IFF, nas redes sociais e podem ser acompanhadas no Portal de Seleções.

17 - O IFF oferece oportunidades de intercâmbio para seus alunos?

 Sim. O IFF mantém parcerias e convênios com diversas instituições nacionais e internacionais para cooperação acadêmica ou técnico-científica, que podem ser consultadas na página de Convênios e Transferências do Portal do IFF. Também, em estreita relação com a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, por meio do Conif, divulga oportunidades de intercâmbio advindas dessas relações..

18 - Como faço para retirar meu certificado do Encceja?

 Para requerer o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Proficiência com base nos resultados obtido no Encceja, o participante do Exame se encaminhará ao campus do IFF que optou como unidade certificadora no momento da inscrição no Encceja e protocolará seu pedido em formulário próprio, anexando os seguinte documentos: (a) Documento oficial de comprovação de identidade com foto, original e cópia (carteira de identidade – RG; ou Registro Nacional de Estrangeiros – RNE; ou passaporte; ou carteira emitida por conselhos profissionais superiores, contendo a lei que regulamenta a profissão e autoriza a emissão da carteira ou carteira emitida por órgãos públicos federais – autarquias, fundações -, contendo texto de fé pública em todo território nacional, decreto ou lei que regulamenta o órgão, foto e impressão digital ou documento de identidade do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou documento da Polícia Militar, Civil ou Federal ou carteira de trabalho); (b) CPF, original e cópia; (c) Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia; (d) Comprovação de quitação com serviço militar, quando do sexo masculino; (e) Comprovação de quitação eleitoral; (f) Boletim individual com as notas do Encceja; (g) 1 (uma) foto 3x4.

 Após o requerimento, a instituição tem o prazo de 30 dias para analisar a documentação apresentada e emitir o Certificado, caso o solicitante faça jus a ele.

 

Trabalhe no IFF

1 - Como posso trabalhar no IFF?

 Para ser um servidor, é necessário prestar um concurso público, conforme determina a Constituição Federal e a Lei 8112/90. Os editais são publicados no Diário Oficial e no Portal de Seleções, com ampla divulgação, e tem como objetivo preencher vagas disponíveis. Após a admissão, o servidor passa a ocupar um cargo efetivo, permanente, para o qual prestou concurso.

2 - Como é feita a seleção para professores substitutos/temporários?

 O IFF realiza contratações temporárias de acordo com as necessidades específicas de seus cursos. São divulgados editais que regem a seleção, o número de vagas e para quais áreas, bem como o processo de seleção. Os interessados podem acompanhar pelo Portal de Seleções, em www.selecoes.iff.edu.br.

3 - Qual o regime de trabalho dos servidores do IFF?

 Os servidores do IFF são regidos pela Lei 8.112/90.

4 - Como faço para trabalhar no IFF como estagiário?

 Para ingressar como estagiário, é necessário participar de edital específico que prevê as vagas e áreas de atuação. Os interessados podem acompanhar pelo Portal de Seleções, em www.selecoes.iff.edu.br.


Comunicação

1 - Quais os canais de comunicação do IFF?

 O IFF possui diversos canais de comunicação para promover a interação com seus públicos estratégicos. Entre os mais importantes destaca-se o Portal do IFF, o Portal de Seleções, os canais no Instagram, Facebook, Twitter e Youtube.

2 - Como posso colaborar com os canais de comunicação do IFF?

 Para enviar críticas e sugestões para os canais de comunicação do IFF, é preciso entrar em contato diretamente com o responsável pela comunicação de cada campus. Os contatos estão disponíveis no Portal do IFF, clicando AQUI.

3 - Posso divulgar meu evento/ação nos canais de comunicação do IFF?

 Os canais de comunicação do IFF tem por finalidade a divulgação de ações institucionais (eventos, atividades, etc), bem como de serem um canal de relacionamento aberto com a comunidade. As solicitações podem ser encaminhadas para a comunicação da Reitoria/campus responsável pela atividade ou ligada ao servidor/aluno proponente. A equipe vai avaliar a pertinência e o melhor canal para divulgar a informação. Os contatos estão disponíveis no Portal do IFF, clicando AQUI.

 

Fornecedores

1 - Como posso me tornar fornecedor de materiais e serviços para o IFF?

 Por meio de participação em processos licitatórios, pois a Administração Pública Federal somente poderá adquirir ou contratar produtos e serviços dessa maneira. 

2 - O que é Processo de Licitação?

 É um processo administrativo formal para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública na contratação de seus serviços e materiais. A Licitação Pública é fundamentada em diversos princípios, como a competitividade, isonomia, legalidade, entre outros estabelecidos em Lei. A licitação sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a todos os cidadãos.

3 - Como posso participar das Licitações do IFF?

 Os principais sistemas utilizados pelo IFF e pela Administração Pública Federal são o Portal do Comprasnet e o Sicaf 100% Digital. O Portal do Comprasnet é onde ocorre a operacionalização das licitações. O SICAF é o sistema de cadastro de fornecedores que concentra as informações documentais da empresa. Para realizar o cadastro, verifique os procedimentos indicados nos próprios portais. 

4 – Quais os documentos necessários para participar de uma Licitação?

 Todos os documentos necessários para participar de uma licitação estarão descritos no seu Edital.

5 – O que é um Edital de Licitação?

 É um instrumento pelo qual a Administração define as condições e exigências licitatórias para a aquisição de bens ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais os anexos como: Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, Local de Execução dos Serviços, entre outros. 

6 - Como ocorre a divulgação das Licitações do IFF?

 As licitações do IFF são divulgadas no Portal do Comprasnet, no Diário Oficial da União e no próprio site do IFF.

7 - Como obter os contratos do IFF?

 Atualmente é possível o público externo consultar os contratos do IFF AQUI. Ao abrir a tela, o usuário deve clicar em Contratos (lado esquerdo), e a pesquisa pode ser feita por filtros, como por exemplo: tipo de licitação, data de início e término. Após a localização do contrato de interesse, deve clicar no número do contrato para abrir uma nova tela com todas as informações de gerenciamento do contrato, como cronograma, medições, anexos e aditivos.


Ouvidoria

1 - Quem pode apresentar manifestação à Ouvidoria do IFF?

 Qualquer cidadão pode dirigir-se à Ouvidoria do IFF para apresentar sua manifestação.

2 - Que tipo de manifestações são recebidas pela Ouvidoria do IFF?

  • Pedido de informação relacionado às atividades do IFF;
  • Solicitação de algum serviço ao qual você não consegue acesso;
  • Sugestão para o aprimoramento da prestação do serviço público;
  • Elogio ou crítica a procedimentos e ações de servidores ou gestores do IFF;
  • Reclamação relacionada a falhas administrativas ou ao fornecimento do serviço público;
  • Denúncia sobre irregularidades praticadas na instituição, sejam por ato ou por omissão de servidor; assédio moral ou de qualquer ordem, discriminação ou abuso de autoridade.

3 - Em quanto tempo receberei a resposta para minha manifestação?

 Você receberá por e-mail a notificação do recebimento da manifestação com número de protocolo. A resposta será dada no prazo de sete dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. Em casos complexos, a resposta poderá exigir prazos maiores.

4 - Preciso me identificar?

 A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso IV proíbe o anonimato: “É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”. No entanto, você pode pedir que a manifestação seja tratada com sigilo.

5 - Quais informações devem constar na manifestação?

  • Nome completo e e-mail. As informações como telefone e endereço são opcionais.
  • Indicação dos dados relacionados a sua manifestação.
  • Caso você solicite sigilo, não escreva no texto da mensagem informações que possam identificá-lo.
  • Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação.

 

6 - Como a Ouvidoria do IFF pode me ajudar?

 A Ouvidoria do IFF atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos e deveres envolvidos. Atuará sempre como facilitador para que o cidadão obtenha a informação ou tenha seu direito assegurado com base na legislação vigente. 

7 - Onde posso tirar dúvidas sobre o IFF?

 Nos canais de comunicação oficiais. Você pode ter acesso às principais informações no Portal do IFF, nas redes sociais, telefones ou na Ouvidoria.