Visto para entrada no Brasil

O visto é uma autorização federal e necessária para que um estrangeiro ingresse no Brasil.

 O pedido pode ser feito em qualquer consulado brasileiro no estrangeiro e o pagamento da taxa varia de acordo com o tipo de visto pedido.

 Para estudante o visto concedido é o "temporário - item iv", que terá a validade de no máximo,  um ano, podendo ser renovado, anualmente, até a conclusão do curso, desde que seja comprovado bom aproveitamento no mesmo.  Esse visto não dá permissão ao portador de trabalhar em território nacional ou receber qualquer remuneração de entidade brasileira.

 É indispensável a Carta de Aceitação da Universidade para que seja dada entrada no pedido do visto. Vale ressaltar que não é possível a troca do visto de turista para visto de estudante no Brasil.

 Como o processo para liberação do visto leva algum tempo para se concluir é indispensável que o visto seja solicitado com bastante antecedência. Ao chegar no Brasil o passaporte do estudante deve ter, no mínimo, 1 ano de validade. Na alfândega brasileira deve-se apresentar os seguintes documentos:

  •  Passaporte;
  • Atestado de vacinação internacional, se necessário;
  • Cópia autenticada do pedido de visto de entrada.
  • Devem ser mantidos juntos ao seu portador o passaporte e a 2ª via do cartão de entrada/saída, que será recolhida pela Polícia Federal quando da saída do país.

 

 Todo estrangeiro que for permanecer no Brasil por período superior a um mês deve efetuar seu registro na Polícia Federal. O registro deve ser feito obrigatoriamente dentro dos trinta dias que se seguem à data de chegada ao Brasil. A GRU poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.

Documentos a serem apresentados: 

  • Preenchimento do formulário 154 GRU (retirar na Polícia Federal ou no sitewww.dpf.gov.br – GRU para pessoas estrangeiras).
  • Duas fotos 3 X 4 (coloridas com fundo branco, sem adornos - cabelo na face, brincos grandes etc.). 
  • Original do pedido do visto consular 
  • Taxa GRU
  • Cópias autenticadas das folhas utilizadas do passaporte ou documento de viagem válido.

 

Procedimentos para tirar o visto no Brasil e nos EUA

 Para tirar o visto no Brasil, o interessado deve requerer primeiramente o passaporte. O procedimento é simples, basta acessar o site da Polícia Rodoviária Federal (www.dpf.gov.br), preencher o formulário eletrônico de solicitação, fazer um agendamento e posteriormente se apresentar no posto de atendimento escolhido, em data e horário agendados, portando todos os documentos exigidos. Com o passaporte em mãos, o interessado deve se dirigir ao Consulado Geral dos Estados Unidos da América, no Rio de Janeiro, para agendar a entrevista. Outras informações podem ser obtidas no endereçowww.embaixada-americana.org.br.

 Veja [aqui] procedimentos para Intercâmbio

 Dúvidas podem ser tiradas com a cooredenadora do Escritório de Cooperação Internacional, Maria Inês Albernaz, através do e-mail inesalbe@iff.edu.br.


ESCLARECIMENTO SOBRE AFASTAMENTO DO PAÍS (PARA SERVIDORES) 

     Cabe esclarecer que a concessão de afastamento do país é devida ao servidor público federal (efetivo ou não) que se ausente da instituição/país durante seu período de trabalho. Ou seja, ainda que viaje em atividade de mestrado, seminário, palestra, etc, de interesse pessoal em que não haja ônus de passagens e diárias para o Instituto, deve-se proceder os trâmites necessários à concessão de licença para afastamento do país. No caso de o servidor estar em seu período de férias, não há necessidade de solicitação de licença para afastamento do país. 

 No caso de participação de alunos em atividade fora do país não há necessidade  de concessão de afastamento do país a esse indivíduo. Caso algum professor acompanhe o aluno, o afastamento será devido a este servidor.

Modalidades de afastamento 

 O afastamento do país pode se dar em três modalidades: 

a) sem ônus - em caso de solicitação de licença para estudo fora do país, por exemplo, em que o servidor deixa de receber sua remuneração e tampouco recebe algum subsídio de sua Instituição; 
b) ônus limitado - o servidor viaja com recursos próprios ou de algum organismo externo, mas continua recebendo sua remuneração; 
c) com ônus - o servidor recebe sua remuneração e subsídios do Instituto (passagens e diárias; só passagens; só diárias).

     Pelo novo procedimento para afastamento do país somente as atividades com ônus deverão ser encaminhadas ao MEC. Nos outros casos cabe ao IF as providências necessárias. 

Atividades com ônus - procedimentos 

     As solicitações para afastamento do país com ônus, deverão ser encaminhadas ao MEC, via SIMEC, ou seja, não há envio de documentos em meio físico. O servidor designado pelo IF fará seu cadastro no módulo "Rede Federal", e fará a inclusão de TODAS as missões/viagens internacionais previstas. Após a inclusão dos dados, o servidor encaminhará a solicitação de aprovação ao Reitor, via SIMEC. 

     O Reitor deverá acessa o módulo Rede Federal no SIMEC, analisar e aprovar a solicitação. Nessa etapa do processo o Reitor encaminhará, via SIMEC solicitação de afastamento do país ao Ministro. Eletronicamente, o Ministro concederá a solicitação e encaminhará o documento que deverá ser anexado às solicitações de passagens e diárias, por exemplo. 
     Com  relação a inclusão das atividade, ressaltamos a relevância de o IF realizar um planejamento das ações previstas de modo a incluí-las de uma única vez. Não haverá identificação dos servidores responsáveis pelas missões. Caso após a inclusão das atividades surjam ações complementares, novas solicitações deverão ser feitas, seguindo o mesmo procedimento. 
     Com relação aos prazos, no Ministério, tem sido respeitado o prazo máximo de 15 dias para o afastamento do país. 
Confira aqui a portaria 404, abril de 2009.

Confira aqui a portaria 446, abril de 2011.