Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPs) são colegiados que atuam em instituições que realizam estudos envolvendo seres humanos, com o propósito de garantir que sejam realizados de acordo com os princípios da ética e de proteger os participantes, por meio da ponderação dos riscos e benefícios da pesquisa, de forma a evitar ou reduzir ao máximo os possíveis danos.

O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. Os CEPs devem ainda, garantir a qualidade das pesquisas e permitir a reflexão sobre sua importância social, auxiliando, também, no desenvolvimento das instituições de pesquisa.

O processo de avaliação ética de uma pesquisa é feito com base nas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) - Resolução CNS nº 466 de 12 de dezembro de 2012 e Resolução CNS nº 510 de 07 de abril de 2016 e na Norma Operacional CNS nº 001/2013.

A Resolução CNS nº 466/2012 estabelece diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado, enquanto que a Resolução CNS nº 510 de 07 de abril de 2016 dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFFluminense, considerando a Resolução CNS nº 466/2012, item VII.2.1 que estabelece que as instituições e/ou organizações nas quais se realizem pesquisas, envolvendo seres humanos podem constituir um ou mais de um Comitê(s) de Ética em Pesquisa (CEP), conforme suas necessidades e atendendo aos critérios normativos, constitui seu Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos por meio da Portaria Nº 959-2023 - REIT-IFFLU, de 4 de outubro de 2023.

O CEP-IFFluminense, registrado sob o número 298 na Plataforma Brasil, tem sua aprovação comprovada pelo Ofício Nº 755/2022/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS, encaminhado no Despacho CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS, de 18 de outubro de 2022.

A submissão de projetos para avaliação do CEP-IFFluminense dever ser feita pelo site da Plataforma Brasil. Ao cadastrar um projeto o pesquisador precisa selecionar a instituição com a qual possui vínculo, pois se a instituição possui um CEP próprio, o projeto será automaticamente encaminhado a este CEP. E, caso não haja CEP na instituição, a CONEP fará a indicação de um Comitê, em geral mais próximo à localidade do pesquisador. Assim, estão cadastrados os seguintes campi do Instituto:

REITORIA – 10.779.511/0001-07

IFF CAMPUS CAMPOS CENTRO – 10.779.511/0002-98

IFF CAMPUS CAMPOS GUARUS – 10.779.511/0004-50

IFF CAMPUS BOM JESUS – 10.779.511/0006-11

IFF CAMPUS CABO FRIO – 10.779.511/0003-79

IFF CAMPUS ITAPERUNA – 10.779.511/0007-00

IFF CAMPUS MACAÉ – 10.779.511/0005-30

IFF CAMPUS SANTO ANTONIO DE PÁDUA -10.779.511/0009-64

IFF CAMPUS ITABORAÍ – 10.779.511/0010-06

Ao pesquisador que tem dúvida se precisará ou não submeter seu projeto para avaliação do CEP, o Comitê disponibiliza um documento que poderá ser preenchido pelo pesquisador e enviado ao e-mail cep@iff.edu.br antes que ele faça a submissão do projeto na Plataforma Brasil. O documento denominado "Parecer de Mérito" está disponível ao final desta página. Vale lembrar que, de forma geral, se o projeto envolve a participação de seres humanos ou o uso de dados de seres humanos, precisará de uma avaliação.

O CEP-IFFluminense está sediado no Campus Campos Guarus do IFFluminense , na Av. Souza Mota, 350 – Bloco G – 2º Andar/3º Pavimento - Parque Fundão, Campos dos Goytacazes/RJ. CEP: 28060-010. O atendimento presencial na secretaria do CEP acontece as segundas, terças e quintas das 13h às 19h e quartas e sextas das 8h às 14h. O atendimento presencial da coordenadoria deverá ser previamente agendado pelo e-mail oficial do CEP (cep@iff.edu.br), com antecedência mínima de 4 dias. As reuniões de avaliação do CEP ocorrem duas vezes ao mês, sempre às quartas-feiras pela manhã, com datas a serem determinadas em função da quantidade de projetos a serem avaliados mensalmente. Destaca-se que em dia de reunião o atendimento na secretaria do CEP será reduzido para o horário de 12h30 as 14h. O contato também pode ser feito pelo número de telefone (22) 2737-5607.

No período de férias institucionais, compreendido entre 22 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, não será possível que o CEP-IFFluminense realize a avaliação de projetos, visto que não há como compor quórum mínimo para a realização das reuniões. Dessa forma, o colegiado do CEP solicita que o envio de projetos aconteça até dia 22 de novembro de 2023, de forma que possam ser apreciados na última reunião do ano, prevista para dia 13 de dezembro de 2023. O retorno das atividades ocorrerá em fevereiro, sendo a primeira reunião prevista para dia 14 de fevereiro de 2024.

Ao final desta página você poderá ter acesso aos seguintes documentos:

  1. Orientações Gerais aos Pesquisadores:

(https://drive.google.com/drive/folders/1J1P5FvrxiK3f7PYxSbsGo8NmIcxh40gO?usp=sharing)

  1. Parecer de Mérito:

(https://drive.google.com/drive/folders/1eINEvBP87GVTJM2uEYY55bOrc3yo3yXp?usp=sharing)

  1. Itens Avaliados pelo CEP em Protocolos de Pesquisa:

(https://drive.google.com/drive/folders/1gLreEhtzCcpjQ8RzNp2-lXOULZoh1B_7?usp=sharing)

  1. Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para participantes com 18 anos ou mais:

(https://drive.google.com/drive/folders/12bqTNiSRWkb5_276ogs7ccR8A8U54yB7?usp=sharing)

  1. Regimento Interno do CEP-IFFluminense:

(https://drive.google.com/drive/folders/1U-WL6Orpo9A8wXcsab_gArK6wt1z659q?usp=sharing)

  1. Declaração que estabelece a avaliação de projetos de outras instituições de ensino pelo CEP-IFFluminense:

(https://drive.google.com/drive/folders/1FD53kvPguTX8eLMdyf3bZSjhhgqGR2W-?usp=sharing)

  1. Documentos que devem ser de conhecimento dos pesquisadores: lista de Resoluções, Normas, Cartas Circulares e outros documentos importantes para a escrita do projeto detalhado.

(https://drive.google.com/drive/folders/1voBsjizpkWlL166lsP8Qv-k4y0xPrSM6?usp=sharing)