Ofício Circular nº 163/2010
por Comunicação Social da Reitoria
publicado
26/11/2015 23h00,
última modificação
23/10/2023 11h58
Informa impossibilidade de progressão funcional para detentores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras não revalidados por instituição nacional competente.
Oficio 163-2010.pdf — 84 KB
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.