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Suspensão Consensual de Contratos
Trata-se de procedimentos relativos à suspensão consensual de Contratos.
por Juliana Lopes publicado em 31/05/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
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por Comunicação Social da Reitoria última modificação em 13/09/2023 15h39 registrado em: , ,
Transmissão de GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)
Trata-se da transmissão das informações relacionadas aos dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores/prestadores de serviço e valor a ser recolhido ao FGTS. A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei N.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto N.º 2.803, de 20 de outubro de 1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto N.º 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. É devido também aos Campi/Reitoria o Envio do Arquivo NRA.SFP do 13º salário mesmo sem movimento.
por Jefferson Gomes publicado em 19/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Término de Vigência de Contratos
Trata-se de procedimentos relativos ao encerramento de vigência dos Contratos Comuns (com vigência de até 12 meses) ,para Contratos Continuados que completam 60 meses de vigência (Lei 8.666/93) ou contratos continuados com até 10 anos de vigência (Lei 14.133/2021).
por Juliana Lopes publicado em 17/06/2020 última modificação em 03/04/2024 14h36 registrado em: , ,
Vacância
Trata-se da solicitação de vacância a pedido do servidor, em conformidade com o Artigo 33 da Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
por Wayner Rios publicado em 19/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,