CONSELHO SUPERIOR


O Conselho Superior é o órgão máximo do Instituto Federal Fluminense, de caráter consultivo e deliberativo, tendo a responsabilidade de tratar de diversos aspectos relacionados às atividades institucionais.

Atribuições do Conselho Superior

 Compete ao Conselho Superior, entre outras questões, as seguintes:

(a) aprovar as diretrizes para atuação do Instituto;

(b) aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor;

(c) aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e apreciar o plano de ação e a proposta orçamentária anual;

(d) aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

(e) aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais;

(f) autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos.

 

Saiba mais no Regimento Interno do Conselho Superior.

Estrutura do Conselho Superior

Seus membros são eleitos por seus pares para mandato de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, tendo a seguinte composição:

(a) Reitor, como presidente;

(b) Quatro representantes dos servidores docentes, e até dois suplentes por representação titular, eleitos por seus pares, na forma regimental;

(c) Quatro representantes do corpo discente, e até dois suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

(d) Quatro representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, e até dois suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

(e) Quatro representantes do Colégio de Dirigentes, eleitos por seus pares, na forma regimental, conforme § 3º do Art. 9º da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;

(f) Quatro representantes dos egressos, e igual número de suplentes;

(g) Oito representantes da sociedade civil organizada e suas expressões, e igual número de suplentes, sendo dois indicados por entidades patronais, dois indicados por entidades dos trabalhadores, dois representantes do setor público e/ou empresas estatais e dois representantes de organizações sociais;

(h) Um representante e um suplente do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

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