CONSELHO SUPERIOR
O Conselho Superior é o órgão máximo do Instituto Federal Fluminense, de caráter consultivo e deliberativo, tendo a responsabilidade de tratar de diversos aspectos relacionados às atividades institucionais.
Atribuições do Conselho Superior
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Compete ao Conselho Superior, entre outras questões, as seguintes:
(a) aprovar as diretrizes para atuação do Instituto;
(b) aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor;
(c) aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e apreciar o plano de ação e a proposta orçamentária anual;
(d) aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
(e) aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais;
(f) autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos.
Saiba mais no Regimento Interno do Conselho Superior.
Estrutura do Conselho Superior
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Seus membros são eleitos por seus pares para mandato de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, tendo a seguinte composição:
(a) Reitor, como presidente;
(b) Quatro representantes dos servidores docentes, e até dois suplentes por representação titular, eleitos por seus pares, na forma regimental;
(c) Quatro representantes do corpo discente, e até dois suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
(d) Quatro representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, e até dois suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
(e) Quatro representantes do Colégio de Dirigentes, eleitos por seus pares, na forma regimental, conforme § 3º do Art. 9º da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
(f) Quatro representantes dos egressos, e igual número de suplentes;
(g) Oito representantes da sociedade civil organizada e suas expressões, e igual número de suplentes, sendo dois indicados por entidades patronais, dois indicados por entidades dos trabalhadores, dois representantes do setor público e/ou empresas estatais e dois representantes de organizações sociais;
(h) Um representante e um suplente do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.