Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (SisGen)

 O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen – na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. A obrigatoriedade  de cadastro dos projetos decorre da Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que substituem a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001. 

 Todos os servidores que realizam ou realizaram projetos no âmbito do IFFluminense que contemplam o acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen

 O cadastro é obrigatório para todas as atividades que utilizem material biológico de espécies (nativas ou exóticas ambientadas) vegetais, animais, microbianas, fúngicas ou de outra natureza que sejam encontradas em território nacional. Também estão obrigados a efetuar o cadastro pesquisadores cujos trabalhos utilizem o conhecimento tradicional associado ou sequências genéticas de espécies brasileiras depositadas em bases ou bancos de dados digitais.O cadastro deve ser contínuo para todas as pesquisas que se enquadrem nessas condições. 

 A Portaria Nº 145, de 23 de Janeiro de 2019instituiu normas para implantação e manutenção dos procedimentos para cadastro de atividades realizadas com patrimônio genético e conhecimento tradicional associado no IFFluminense.

 Para consultar os representantes legais do IFFluminense no que se refere ao SisGen, acesse a Portaria N.º 1858, de 18 de dezembro de 2018.

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