Trata-se da solicitação de prorrogação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutoramento no país com a concessão de até quarenta por cento da carga horária de trabalho semanal para mestrado, doutorado e estágios de pós-doutoramento, e de até vinte por cento para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas não justificar o afastamento integral de que trata o art. 96-A da Lei n° 8.112, de 1990. A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização da ação de desenvolvimento em serviço. Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
por Jefferson Gomes
publicado
em
12/08/2022
—
última modificação
em
04/03/2024 14h26
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico