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Alteração de Dados Bancários
Trata-se da mudança cadastral em dados bancários do servidor. *É obrigatório que o servidor apresente o número da conta corrente e o número da conta salário. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de E-Mail
Trata-se da mudança cadastral no e-mail do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de Endereço
Trata-se da mudança cadastral no endereço do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de Estado Civil
Trata-se da mudança cadastral no estado civil do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de Nome
Trata-se da mudança cadastral no nome do servidor, por exemplo, em casos de casamento ou divórcio. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de Telefone
Trata-se da mudança cadastral no telefone do servidor. OBS.: Conforme Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, servidores ativos devem solicitar suas alterações de dados cadastrais por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov), devendo o fluxo do SUAP ser usado somente por servidores aposentados.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Aposentadoria
Trata-se da solicitação de concessão de aposentadoria voluntária. Fundamento Legal: Art. 40 da Constituição Federal/1988; Lei 8.112/199; EC 103/2019 e legislações correlatas.
por Nathalia Sepulveda publicado em 22/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Alimentação - Opção pelo Recebimento ou não Recebimento
Trata-se da opção feita pelo servidor pelo recebimento ou não recebimento do auxílio alimentação, nos termos da Lei N° 8.460, de 17 de Setembro de 1992, com a redação dada pela Lei N° 9.527, de 10 de Dezembro de 1997 e Decreto N° 3.887, de 16 de Agosto de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios publicado em 19/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Creche
Trata-se do benefício concedido ao servidor para auxiliar as despesas pré-escolares de filhos ou menores sob tutela de até 6anos completos. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Natalidade
Trata-se do benefício consubstanciado no pagamento ao servidor de quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, em razão do nascimento do seu filho, inclusive se natimorto, podendo também ser pago ao genitor servidor público, desde que a parturiente não seja ocupante de cargo público federal efetivo. Em acordo com a Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196 e a Portaria N° 997, de 26 de Julho de 2017. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,