Auxílio Alimentação - Opção pelo Recebimento ou não Recebimento

por Wayner Rios publicado 19/06/2020 10h37, última modificação 13/09/2023 15h40
Trata-se da opção feita pelo servidor pelo recebimento ou não recebimento do auxílio alimentação, nos termos da Lei N° 8.460, de 17 de Setembro de 1992, com a redação dada pela Lei N° 9.527, de 10 de Dezembro de 1997 e Decreto N° 3.887, de 16 de Agosto de 2001. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
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Público

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PassoSetorProcedimento
Servidor
  • No SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br) fazer o login;
  • Na barra azul no canto superior esquerdo, clicar nas 3 linhas (ao lado da logo do Sigepe) e selecionar “Requerimento”;
  • Na barra verde no alto da página, clicar em “Solicitar”;
  • Clicar em “Selecione outro requerimento”;
  • Escolher o Tipo de Documento “Auxílio Alimentação e Refeição”;
  • Seguir as informações do SIGEPE para o preenchimento;

CPAGPREIT 

  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;

  • Caso não seja alterado automaticamente, alterar os dados no SIAPE;

  • Emitir manifestação de deferimento ou indeferimento do requerimento no SIGEPE.

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