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Aprovação de Projeto Pedagógico de Curso (PPC)
Trata-se de processo de aprovação de PPC referente à primeira oferta de determinado curso, que seguirá os Cronogramas de Submissão divulgados semestralmente pela PROEN via Ofício Circular.
por Renata Pessanha publicado em 14/07/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Reformulação de Projeto Pedagógico de Curso (PPC)
Trata-se de processo de reformulação de PPC, que seguirá os Cronogramas de Submissão divulgados semestralmente pela PROEN via Ofício Circular.
por Renata Pessanha publicado em 14/07/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Reformulação de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) - (Reformulação de estrutura e/ou concepção de currículo)
Trata-se de processo de reformulação de Projeto Pedagógico de determinado curso que deverá compor um Itinerário Formativo que permita a conclusão de um Curso Técnico de Nível Médio. O PPC é elaborado por um Núcleo Docente Estruturante (NDE), instituído no campusofertante do curso, e nesse Projeto estão contidas todas as informações necessárias ao funcionamento do curso em seu aspecto pedagógico, conforme as normativas legais. Tal documento passará instâncias de aprovação no campus proponente, que avaliarão a pertinência e condições de implementação. A submissão de PPCs para aprovação de oferta, reformulação ou alteração de Projeto deverão seguir os Cronogramas de Submissão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Ensino, divulgados semestralmente via Ofício Circular às Direções de Ensino dos campi.
por Renata Pessanha publicado em 14/07/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Planos de Ensino
Trata-se de processo contendo os Planos de Ensino elaborados semestralmente ou anualmente, de acordo com a estruturação do curso, por docentes dos componentes curriculares de determinado Curso FIC que componha um Itinerário Formativo que permita a conclusão de um Curso Técnico de Nível Médio, em dado período letivo. Fundamentação legal: Art. 13, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 13.168, de 06 de outubro de 2015, Portaria IFF nº 1442, de 09 de outubro de 2017, PARECER N° 25/2022 - PROEN/REIT/IFFLU.
por Renata Pessanha publicado em 14/07/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Alteração de projeto pedagógico de curso (PPC) - (Adequação de carga horária e alterações menores)
Trata-se de processo de reformulação de Projeto Pedagógico de Curso que deverá compor um Itinerário Formativo que permita a conclusão de um Curso Técnico de Nível Médio. O PPC é elaborado por um Núcleo Docente Estruturante (NDE), instituído no campus ofertante do curso, e nesse Projeto estão contidas todas as informações necessárias ao funcionamento do curso em seu aspecto pedagógico, conforme as normativas legais. Tal documento passará por diversas instâncias de aprovação da reformulação no campus proponente e na Reitoria, que avaliarão a pertinência e condições de implementação. A submissão de PPCs para aprovação de oferta, reformulação ou alteração de Projeto deverão seguir os Cronogramas de Submissão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Ensino, divulgados semestralmente via Ofício Circular às Direções de Ensino dos campi.
por Renata Pessanha publicado em 14/07/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Cópia de Documentos da Pasta Funcional
Trata-se da solicitação da cópia de documentos da pasta funcional.
por Jefferson Gomes publicado em 25/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Contagem de Tempo de Serviço para Aposentadoria/Licença Prêmio por Assiduidade/Abono de Permanência
Trata-se da solicitação de contagem de tempo de serviço para concessão de aposentadoria, licença prêmio por assiduidade ou abono de permanência.
por Jefferson Gomes publicado em 25/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Adicional de Insalubridade/ Periculosidade/ Radiação Ionizante ou Gratificação de Raios X
Trata-se da concessão da vantagem pecuniária pago ao servidor em razão do exercício de atividade em locais insalubres ou perigosos capazes de colocar em risco a sua saúde e até mesmo sua vida, ou opere direta, obrigatória e habitualmente com irradiação ionizante ou substâncias radioativas.
por Jefferson Gomes publicado em 25/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Comunicação de Acidente de Trabalho de Servidor Público - CAT/SP
Trata-se da comunicação de Acidente de Trabalho de Servidor Público Federal.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Transporte
1- Definição: Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa. 2- Fundamentação legal: a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998); b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001); c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006); d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011); e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013; f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019); g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020; h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020. 3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte: a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988. e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,