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Regulamentação

IFF institucionaliza procedimentos para permuta entre servidores

por Comunicação Social da Reitoria publicado 22/02/2017 14h06, última modificação 22/02/2017 16h23
Portaria N.º 254 de 20 de fevereiro de 2017 traz a regulamentação dos trâmites para o processo de remoção por permuta entre servidores que terá fluxo contínuo.
IFF institucionaliza procedimentos para permuta entre servidores

 A partir de agora, servidores do IFFluminense poderão candidatar-se à remoção por permuta de forma prática e institucionalizada, seguindo as normas e orientações da Portaria N.º 254 de 20 de fevereiro de 2017 que regulamenta o processo.

 Estão aptos à remoção por permuta o professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT) e o servidor técnico-administrativo em Educação (TAE) do IFFluminense em efetivo exercício que não tiver sofrido nenhuma sanção administrativa nos últimos três anos, oriunda de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância, considerando a data do protocolo de solicitação de remoção; e que não tiver sido removido ou redistribuído nos últimos três anos.

 Conforme explica Aline Naked, pró-reitora de Desenvolvimento de Pessoas, o servidor interessado deverá fazer, como 1º passo, o seu cadastro no Suap, módulo "Gestão de Pessoas - Mobilidade”, onde poderá manifestar o seu interesse. “Neste mesmo módulo, o servidor poderá também visualizar todas as intenções e é este o objetivo, que eles tomem conhecimento das intenções uns dos outros”, explica, ressaltando que o processo terá fluxo contínuo, podendo acontecer a qualquer tempo.

 O 2º passo é fazer contato com aquele servidor lotado no campus/unidade para o qual deseja ser removido e que, por sua vez, queira vir para o seu campus. “O próximo procedimento é preencher o formulário que está disponível na Portaria, anexar a documentação e cada servidor protocolar em seu campus o pedido”, acrescenta Aline.

 Os servidores interessados em permutar deverão ter atribuições compatíveis, no caso dos TAEs e, no caso dos docentes, deverão ter áreas de atuação afins/compatíveis. Para os casos em que a permuta envolve servidores pertencentes a classes e ambientes organizacionais diferentes e de áreas e/ou regimes de trabalho diferentes, deverá haver a aprovação do diretor geral de cada campus/unidade envolvido na permuta, bem como dos respectivos Conselhos de campus.

 Por fim, a direção-geral do campus fará a análise do pedido e informará à Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas que, por sua vez, irá publicar no Suap a intenção de permuta por 10 dias. “Isso é para o caso de algum outro servidor ter a mesma intenção e poder apresentá-la”, ressalta Aline. Neste caso, o procedimento será por critério de desempate, mas, caso não haja, segue-se o procedimento até a homologação. “Os servidores envolvidos terão sua lotação alterada após a liberação pela direção do campus e publicação de portaria”, diz. 

Permuta x Remoção: de acordo com Aline, institucionalizar o processo de remoção no IFF só trará benefícios, pois melhora as condições de trabalho dos servidores, sem prejudicar as atividades dos campi/unidades. “Essa regulamentação traz, principalmente, transparência aos processos de permuta, além disso, o servidor não precisará esperar 18 meses para fazer a solicitação, como acontece na remoção. A permuta não tem carência. Ao ingressar na instituição, o servidor já pode requerer”, destaca Aline, acrescentando ainda que na remoção a troca acontece com um novo servidor, ou seja, é preciso ter um Concurso Público em andamento, já a permuta é feita entre servidores ativos. “Vejo esta ação como um avanço institucional para que o servidor trabalhe com mais satisfação profissional”, finaliza.

 

 

 

 

 

 

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