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Servidores podem se candidatar a afastamentos integral e parcial

por Comunicação Social da Reitoria publicado 20/10/2016 13h27, última modificação 20/10/2016 14h22
Nova resolução do Conselho Superior traz alterações significativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Acadêmico-Profissional e à Formação Continuada, incluindo a possibilidade de afastamento parcial para os servidores do IFFluminense.
Servidores podem se candidatar a afastamentos integral e parcial

 Estão abertas aos servidores em efetivo exercício do Instituto Federal Fluminense as inscrições para solicitação de afastamento integral ou parcial para realização ou integralização de cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado, doutorado ou pós-Doutorado.

 De acordo com as orientações do Edital N.º 202/2016, a solicitação deve ser apresentada em formulário próprio (Anexo I), com as cópias dos documentos solicitados e pareceres de anuência das chefias imediatas, além de Plano de afastamento (Anexo II), até o dia 31 de outubro de 2016, no protocolo do campus/unidade administrativa em que o servidor atua.

 A avaliação das solicitações será feita pela Comissão de Capacitação e consistirá na análise da documentação entregue, levando-se em consideração a relevância do tema do curso para a Instituição e se possui reconhecimento da Capes – exceto para os cursos de pós-graduação stricto sensu realizados a partir de convênios institucionais ou em instituições conveniadas, aprovados no Conselho Superior (Consup).

 A concessão de afastamento integral ou parcial terá validade de um ano letivo do curso (2016/2 e 2017/1), para o caso de mestrado e pós-doutorado, e de até dois anos letivos (2016/2-2017/1 e 2017/2-2018/1) para o caso de doutorado. 

Mudanças: a possibilidade de concessão do afastamento parcial para cursos de pós-graduação stricto sensu, com base na Nota Técnica SEI 6197/2015 do Ministério do Planejamento, é uma das mudanças trazidas pela Resolução N.º 58/2016, que atualiza o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Acadêmico-Profissional e à Formação Continuada do IFFluminense.

 O afastamento parcial poderá ser requerido por qualquer servidor – docente ou administrativo – desde que, no caso de docente, seja do quadro efetivo por, no mínimo, 18 meses contínuos de efetivo exercício; e, no caso de administrativo, seja do quadro efetivo por, no mínimo três anos, quando for solicitado afastamento para cursar mestrado, e quatro anos, para cursar doutorado ou pós-doutorado. O afastamento parcial poderá ser concedido até o limite de 50% da carga horária semanal de trabalho mediante anuência da chefia imediata.

 “A questão do tempo de serviço para afastamento foi muito discutida na Comissão responsável pelo trabalho de aprimoramento do Programa”, ressalta Taís Castro, diretora da Escola de Formação, do Desenvolvimento e do Bem-estar do Servidor. “Então, por uma compreensão dos dirigentes do IFFluminense, para os docentes, o afastamento integral poderá ser requerido a partir deste tempo mínimo de 18 meses – com a suspensão do seu estágio probatório, já que não será possível fazer sua avaliação -, mas para o parcial, a qualquer tempo; já o servidor administrativo só poderá solicitar uma das formas de afastamento após seu estágio probatório”, explica.

 Na impossibilidade da concessão de afastamento integral ou parcial, poderá ser requerido o Horário Especial, que é uma flexibilização da carga horária com compensação. Esta concessão também foi alterada, sendo agora prevista nos casos de cursos de formação inicial e continuada até a pós-graduação lato sensu.

 Outra novidade foi a inclusão do capítulo que trata do direito à licença para capacitação por até três meses, prevista na Lei N.º 8112/1990. Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se para capacitação e aperfeiçoamento profissional, com a respectiva remuneração.

 Houve também a exclusão dos limites percentuais para afastamento, que agora estão condicionados ao parecer da coordenação/diretoria e dos pares. “Antes não poderíamos ter número de servidores afastados que fosse maior do que 10% do número total de servidores do Instituto. Agora, se a chefia e os pares assumirem as funções, o servidor poderá solicitar o afastamento”, explica Taís.

 A nova resolução também altera o valor máximo das Bolsas que passa dos atuais R$1.100,00 para até R$1.500,00.

 “A Resolução N.º 58/2016 é um aprimoramento do Programa que já existe desde 2014”, pondera Taís. “Procuramos rever o que não estava dando certo ou causando dúvidas, e acredito que esse novo formato veio para trazer melhorias e representa um ganho para os servidores”, finaliza.

 

Comunicação Social da Reitoria