FAQ ALUNOS
O que é diploma digital?
Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.
O diploma físico perderá sua validade com o diploma digital?
Os diplomas físicos já emitidos continuam a ter a sua validade.
A questão é que um diploma já emitido e registrado de modo digital terá toda sua existência neste meio eletrônico.
Quais são suas vantagens?
As vantagens do diploma digital são a possibilidade de acesso a qualquer tempo e local com internet disponível, além da validação do documento a qualquer momento.
Um avanço no processo de registro e emissão do diploma, conferindo maior segurança da autenticidade ao documento.
É válido ressaltar que o diploma é emitido no formato Extensible Markup Language (XML), valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Eletronic Signature (XAdES) para garantir a autenticidade jurídica aos documentos. Já a RVDD segue no formato pdf, pronto para download.
O que é XML (Extensible Markup Language)?
O XML Público, além da Representação Visual do Diploma Digital – RVDD, é um conjunto de informações adicionais que o formado terá acesso ao buscar sua RVDD através do link disponibilizado pela IES, assim como: dados da IES emissora (Endereço da mantenedora, credenciamento e recredenciamento); Registro do diploma (Dados da IES registradora e livro de registro) e Informações sobre o curso concluído (Autorização do curso, habilitação, reconhecimento e renovação).
O que é XAdES (Advanced Electronic Signature)?
A Assinatura Eletrônica Avançada (AdES) é um tipo de assinatura digital que oferece um nível elevado de segurança e confiabilidade, cumprindo requisitos legais rigorosos para garantir a autenticidade e integridade do documento assinado. Ela vai além das assinaturas eletrônicas básicas, empregando técnicas criptográficas avançadas para verificar a identidade do signatário e proteger o documento contra alterações.
O que é RVDD?
A RVDD é a Representação Visual do Diploma Digital, ou seja, é a interface entre o meio digital e o meio físico para o Diploma Digital, preservando as características dos diplomas emitidos pela Instituição de Ensino. A RVDD, apesar de não ser o diploma, apresenta uma interface que, com auxílio do QR-Code ou do código de validação, possibilita a autenticidade do documento de forma rápida, prática e segura. A representação visual do diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no XML do Diploma Digital, garantindo a qualidade da imagem e a integridade de seu texto bem como possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.
Possuo o diploma físico, terei que solicitar o diploma digital?
Não. Os diplomas emitidos no formato físico não precisam ser substituídos ou reemitidos.
O Diploma Digital terá o mesmo valor legal de um diploma físico?
Sim. O uso do ICP-Brasil ao longo de todo o processo garante que o Diploma Digital tenha todas as garantia e validade do documento físico.
Depois de formado, sendo um ex-aluno, como será o meu acesso ao diploma?
A IES deve garantir a consulta e a validação do Diploma Digital bem como a disponibilidade de acesso ao ambiente virtual institucional por intermédio de um endereço eletrônico destinado exclusivamente a instituições de ensino, onde serão possíveis o acesso ao XML do Diplomado bem como a geração e o download da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), a qualquer tempo.
Como posso conferir na Representação Visual do Diploma em papel se o Diploma é Digital?
A IES deve garantir a validação e a consulta do diploma digital bem como a disponibilidade de acesso ao ambiente virtual institucional por intermédio de um endereço eletrônico destinado exclusivamente a instituições de ensino.
Qual a diferença de um documento nato-digital para um digitalizado?
De acordo com o DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, um documento é unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza, ao passo que documento digital são informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato-digital - documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado - documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital.
O que é o ICP-Brasil?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/
O que é assinatura digital?
Como a assinatura realizada em papel, trata-se de um mecanismo que identifica o remetente de determinada mensagem eletrônica. No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/
Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada?
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem, o que não garante a autoria e integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/
Participei de um concurso público e estão me pedindo o documento físico, o que devo fazer?
É possível fazer a impressão da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), que não poderá ser considerada como o diploma. A representação visual do Diploma Digital não substitui o diploma digital no padrão XML, podendo ser utilizado o modelo adotado pela IES para diploma em meio físico, acrescido dos mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado, mas este não é do Diploma Digital.
A validação dessa impressão pode ser feita pelos dispositivos de validação em meio eletrônico, quais sejam: código de validação (disponível no canto inferior direito da frente do diploma) ou QR Code (disponível no canto inferior direito do verso do diploma).
Preciso emitir segunda via do meu diploma, e agora?
Será necessária a emissão de uma nova via nos moldes da legislação vigente do Diploma Digital a fim de garantir sua autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade, legalidade, interoperabilidade, temporalidade, bem como sua validade jurídica em todo território nacional.
O diploma digital impresso terá validade jurídica?
Não, uma vez que só é possível assegurar a validade jurídica de documentos digitalmente assinados por meio da verificação da certificação digital, que é desenvolvida para o meio eletrônico. A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Desta forma, a validação da assinatura digital de um documento precisa ser feita no ambiente digital pelo qual foi emitido, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos para ler e compreender estes dados criptografados. Para verificar a autenticidade de um diploma digital emitido, acesse https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma
Em caso de necessidade de entrega física do diploma, como proceder?
De acordo com a Portaria MEC nº 117, de 26.2.2021, todas as Instituições de Ensino Superior deverão emitir seus diplomas no formato digital. Após esta implantação, as instituições não irão mais emitir os diplomas em formato físico para os cursos de graduação.
É possível imprimir o Diploma Digital?
É possível apenas imprimir a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD). Entretanto, a RVDD não poderá ser considerada como diploma. A representação visual do Diploma Digital não substitui o diploma digital no padrão XML, podendo ser utilizado o modelo adotado pela IES para diploma em meio físico, acrescido dos mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado, mas este não é do Diploma Digital.
Quais são os mecanismos de segurança da Representação Visual do Diploma Digital?
Os mecanismos de segurança da Representação Visual do Diploma Digital os mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado, são um código de validação posicionado no anverso da representação visual e um código de barras bidimensional (Quick Response Code - QR Code) que estará no verso da representação.
Meus dados pessoais ficarão expostos no diploma digital? (pensando na questão da privacidade)
Não. Apenas os dados que vinculam você ao grau que lhe foi outorgado. E a numeração do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Carteira de Identidade Nacional - CIN.
Qual é o prazo de confecção do diploma digital?
Os artigos 18 e 19 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, preveem que a IES deverá expedir o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados da colação de grau do egresso, e deverá registrar o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de expedição do diploma, ambos os prazos podem ser prorrogados por igual período.
A emissão do diploma digital ocorrerá logo após a finalização do meu curso e sem necessidade de solicitação?
Sim, sem necessidade de nenhuma solicitação. Ao concluir a colação de grau, o processo de expedição do diploma será iniciado automaticamente e, além disso, você receberá um e-mail informando sobre a disponibilidade do documento. Cabe ressaltar a importância de manter o e-mail e demais dados de contato atualizados, para que você receba esta e outras informações.
Com o Diploma Digital, vai acabar a colação de grau ou não vou receber mais nada em minha colação de grau?
Não. Toda tradição ao diploma e respeito à autonomia institucional estão preservados no Diploma Digital. A colação de grau confere a outorga do título e nada muda com o Diploma Digital.
O Diploma Digital terá uma Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) que, apesar dela não ser o diploma, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtual.
Além disso, está garantido a IES o uso layout e template que adotam no diploma físico na RVDD.
O que a URL única do Diploma Digital pode gerar de benefícios?
Com a URL única do diploma digital será possível ter o acesso apenas aos dados públicos do XML assinado do diploma digital, estando disponíveis ao diplomado, pelo menos:
I - o download da representação visual do XML do diploma digital;
II - a visualização dos dados públicos presentes no arquivo XML em uma apresentação legível ao usuário consultante do diploma sem a necessidade de realização de download;
III - status do diploma (Ativo / Anulado); e
IV - a validação do XML assinado do diploma digital.