Avaliação Externa Institucional

 A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco. 

 A Lei do SINAES estabelece a avaliação externa virtual in loco de instituições de educação superior e de cursos de graduação, conduzido pelo INEP, para garantir a qualidade da educação superior.

 A avaliação institucional permite o credenciamento ou recredenciamento da oferta de cursos superiores, e as avaliações são orientadas por Instrumentos de Avaliação Institucional Externa (IAIE), que objetivam retratar, de forma fidedigna, os objetos de avaliação que integram cada instrumento, contribuindo para a tomada de decisão de Estado em políticas públicas, a informação da sociedade e o fomento da melhoria da qualidade da educação superior no país. 

 A avaliação externa in loco tem ocorrido no formato virtual, por videoconferência, regulamentada pela Portaria nº 265, de 27 de junho de 2022, que aumenta a eficiência e eficácia do fluxo, garante maior disponibilidade dos avaliadores, maior celeridade no processo com o controle dos procedimentos e segurança da informação, e agilização no atendimento às comprovações e evidências exigidas durante a interação síncrona.

 

Saiba Mais

Credenciamento Institucional

Recredenciamento Institucional


1 - Avaliação de Credenciamento

 Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.

 O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.

 O Instituto Federal Fluminense detém a prerrogativa de autonomia na oferta de educação superior, instituído pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que equipara os Institutos Federais às universidades federais nas disposições de regulação, avaliação e supervisão. 

 O Credenciamento Institucional foi estabelecido no Decreto S/N, de 18 de janeiro de 1998, ainda entidade autárquica Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos (Cefet/Campos), e o Credenciamento EAD pela Portaria nº 919, de 15 de agosto de 2017, que também credenciou outros Institutos Federais, mesmo não iniciando o processo regulatório pelo sistema e-MEC. 

2 - Avaliação de Recredenciamento

 A autorização de funcionamento da IES e a oferta de cursos superiores dependem de ato autorizativo de Recredenciamento pelo Ministério da Educação e com prazo de validade constando no ato e contado da data de publicação, devendo ser renovado periodicamente,  conforme o art. 46 da Lei n º 9.394, de 1996.

 O Instituto Federal Fluminense, ainda Cefet/Campos, recebeu o primeiro Recredenciamento em 30/12/2008, estabelecido pela Lei Federal nº 11.892, de 29/12/2008, o segundo em 13/06/2013, estabelecido pela Portaria nº 495, de 12/06/2013, que encerrou a validade em 12/06/2020. O processo de revalidação do Recredenciamento Institucional está em andamento, no sistema e-MEC, pelo processo n° 202002223 e também do Recredenciamento EAD, pelo processo nº 202212153.

2.1 - Etapas e Responsabilidades

  • A  Procuradoria Educacional Institucional (PEI) comunica antecipadamente aos gestores a data de validade do (s) Recredenciamento (s) em vigência para darem início ao planejamento da organização dos documentos comprobatórios e evidências das ações realizadas em torno do PDI vigente, e determinarem o momento da abertura do processo. Atualmente, há uma comissão designada para o acompanhamento dos processos em tramitação e disponibilização das evidências e comprovações, estabelecida pela PORTARIA REIT/IFFLU N° 800, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022; 

  • A PEI dá início ao processo, no Cronograma de Regulação do sistema e-MEC, através da função “Recredenciamento” ou “Recredenciamento EAD”, que disponibiliza o Formulário Eletrônico (FE1);

  • A PEI realiza o preenchimento do FE1, que corresponde as etapas de estruturação do PDI vigente e demais documentos complementares como, por exemplo, o Regimento da IES, a situação legal, regularidade fiscal e demonstração de patrimônio;

  • A PEI confere o preenchimento, finaliza, protocola e comunica aos gestores;

  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) analisa a documentação inicial, com despacho do Diretor ou Secretário, emitindo parecer parcialmente satisfatório, com possibilidade de abertura de diligência para complementação, ou parecer satisfatório com o encaminhamento para a fase Inep de avaliação in loco;

  • A PEI recebe o comunicado da abertura, no sistema e-MEC, do Formulário Eletrônico (FE2) para o preenchimento dos itens que correspondem ao Instrumento de Avaliação do Inep e encaminha aos gestores para as providências com os documentos complementares em torno do PDI vigente e prazos;

  • A PEI confere o preenchimento, finaliza, protocola e comunica aos gestores;

  • A PEI recebe o comunicado da agenda de avaliação in loco, o código de avaliação do ato e do processo em questão, realizada no endereço da Sede da IES, e comunica aos gestores, ao gabinete da Reitoria e à Comissão Própria de Avaliação (CPA). É fundamental durante a visita a presença da gestão e a total disponibilidade dos responsáveis pelos setores da Sede para esclarecimentos de dúvidas e acompanhamento da comissão. O cronograma é proposto pela comissão de avaliação com possibilidade de alterações e proposições peculiares da Comissão, após sua designação através de contato direto com a Procuradoria Educacional Institucional, utilizando-se do e-­mail institucional cadastrado no sistema e­-MEC;

  • A avaliação in loco é realizada pela Comissão do Inep/MEC com a acolhida do Reitor (Representante Legal), dos Gestores da Sede, que se situa no endereço do Campus Campos Centro, e do (a)  Procurador (a) Educacional Institucional;

  • O(a) gestor (a) designado (a) como ponto focal da avaliação é o (a) responsável por conduzir o acompanhamento da organização dos documentos, das reuniões com a CPA, docentes e discentes, a visitação às instalações físicas e realiza a prestação de informações com os avaliadores;

  • No último dia da avaliação o sistema e-MEC disponibiliza a avaliação dos avaliadores que deve ser preenchida pela PEI, conceituando o desempenho dos avaliadores para análise e registro do Inep;

  • O sistema e-MEC disponibiliza o Relatório da Avaliação in loco para apreciação da instituição com a opção de impugnação ou não do resultado final;

  • A Seres/MEC emite o parecer final, assina e encaminha para a publicação da Portaria de Recredenciamento, ou Recredenciamento EAD, no Diário Oficial da União.

 

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ATUAL DO IFFLUMINENSE
Processo e-MEC/INEPAto InstitucionalPortariaConceito
20075254Recredenciamento
05
201607927Credenciamento EADPortaria nº 919, de 15 de agosto de 201704
ÍNDICES
CONCEITO INSTITUCIONAL (CI)ÍNDICE GERAL DE CURSO (IGC)ÍNDICE GERAL DE CURSO (IGC) CONTÍNUO
05 - 202304 - 20222.9826 - 2022