PROCURADORIA EDUCACIONAL INSTITUCIONAL

A função de Procurador Educacional Institucional é estabelecida pela Portaria Normativa do Ministério da Educação, N.º 40, de 12 de dezembro de 2007 e complementada pela N.º 23, de 01 de dezembro de 2010, que determinam às Instituições de Educação Superior a indicação do(a) servidor(a) responsável pela prestação das informações em nome da instituição para a articulação com os órgãos do MEC no gerenciamento da inserção de dados nos sistemas de informações deste Ministério e nos processos regulatórios dos cursos superiores por meio do sistema eletrônico de Regulação do Ensino Superior (e-MEC).

A Procuradoria Educacional Institucional (PEI) é uma coordenação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, vinculada à Diretoria de Políticas da Educação da Pró-Reitoria de Ensino.

As principais atividades desempenhadas pela Procuradoria Educacional Institucional (PEI) são:


  • Responder pelas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios, bem como pelos elementos de avaliação, acompanhando o andamento dos processos regulatórios, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), garantindo o cumprimento da inserção de dados e das manifestações institucionais nos prazos legais;
  •  Acompanhar o processo de realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) dos estudantes no âmbito do IFF;
  • Manter atualizados, no e-MEC, os dados gerais da instituição, dados cadastrais do dirigente, docentes, coordenadores de curso, dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), o relatório de autoavaliação institucional, os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, o plano de desenvolvimento institucional (PDI), o regimento, e outras informações demandadas;
  • Protocolar e acompanhar as respostas aos processos no e-MEC, referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição, obedecendo à legislação e prazos vigentes do MEC, sob a orientação dos órgãos envolvidos dando ciência do andamento dos processos aos mesmos;
  • Coordenar a inserção de informações nos sistemas do MEC, tais como o Censo da Educação Superior, Exame Nacional de Estudantes, Sistema de Seleção Unificada (Sisu Gestão), Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), Censo da Educação Básica, Plataforma Nilo Peçanha e outros que venham a existir atribuídos ao PEI, objetivando a verificação, validação e consolidação da base de dados e informações, bem como a devida interligação entre os mesmos;
  • Manter-se informado e atualizado sobre a legislação educacional, normativa e regulatória, pertinente a sua função, promovendo a divulgação aos setores envolvidos, atentando-se para prazos, qualidade e regularidade na alimentação dos dados;
  • Manter interlocução com os órgãos e setores ligados às atividades de regulação e acompanhamento da Educação junto ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Jessica Fabiane

Jéssica Fabiane Faria Alves Santos Netto

Procuradora Educacional Institucional (PEI)
Designação pela Portaria nº 295, de 10 de abril de 2024.

Recenseadora Institucional (RI)
Designação pela Portaria n° 335, de 19 de abril de 2024.

Avaliações e Exames EducacionaisIndicadores de Qualidade da Educação SuperiorAvaliação Externa Institucional e de CursosSistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)

Regulação da Educação SuperiorAvaliação Externa in loco

Estatísticas e Indicadores EducacionaisCenso da Educação BásicaCenso da Educação SuperiorPlataforma Nilo PeçanhaIFFemNúmeros

Contatos:

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