CONSELHO SUPERIOR


O Conselho Superior é o órgão máximo do Instituto Federal Fluminense, de caráter consultivo e deliberativo, tendo a responsabilidade de tratar de diversos aspectos relacionados às atividades institucionais.

Atribuições do Conselho Superior

ㅤ

 Compete ao Conselho Superior, entre outras questões, as seguintes:

(a) aprovar as diretrizes para atuação do Instituto;

(b) aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor;

(c) aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e apreciar o plano de ação e a proposta orçamentária anual;

(d) aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

(e) aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais;

(f) autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos.

 

Saiba mais no Regimento Interno do Conselho Superior.

Estrutura do Conselho Superior

ㅤ

Seus membros são eleitos por seus pares para mandato de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, tendo a seguinte composição:

(a) Reitor, como presidente;

(b) Quatro representantes dos servidores docentes, e até dois suplentes por representação titular, eleitos por seus pares, na forma regimental;

(c) Quatro representantes do corpo discente, e até dois suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

(d) Quatro representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, e até dois suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

(e) Quatro representantes do Colégio de Dirigentes, eleitos por seus pares, na forma regimental, conforme § 3º do Art. 9º da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;

(f) Quatro representantes dos egressos, e igual número de suplentes;

(g) Oito representantes da sociedade civil organizada e suas expressões, e igual número de suplentes, sendo dois indicados por entidades patronais, dois indicados por entidades dos trabalhadores, dois representantes do setor público e/ou empresas estatais e dois representantes de organizações sociais;

(h) Um representante e um suplente do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

Mais informações: