Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPs) são colegiados que atuam em instituições que realizam estudos envolvendo seres humanos, com o propósito de garantir que sejam realizados de acordo com os princípios da ética e de proteger os participantes, por meio da ponderação dos riscos e benefícios da pesquisa, de forma a evitar ou reduzir ao máximo os possíveis danos.

O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. Os CEPs devem ainda, garantir a qualidade das pesquisas e permitir a reflexão sobre sua importância social, auxiliando, também, no desenvolvimento das instituições de pesquisa.

O processo de avaliação ética de uma pesquisa é feito com base nas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) - Resolução CNS nº 466 de 12 de dezembro de 2012 e Resolução CNS nº 510 de 07 de abril de 2016 e na Norma Operacional CNS nº 001/2013.

A Resolução CNS nº 466/2012 estabelece diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado, enquanto que a Resolução CNS nº 510 de 07 de abril de 2016 dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFFluminense, considerando a Resolução CNS nº 466/2012, item VII.2.1 que estabelece que as instituições e/ou organizações nas quais se realizem pesquisas, envolvendo seres humanos podem constituir um ou mais de um Comitê(s) de Ética em Pesquisa (CEP), conforme suas necessidades e atendendo aos critérios normativos, constitui seu Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos por meio da Portaria Nº 959-2023 - REIT-IFFLU, de 4 de outubro de 2023.

O CEP-IFFluminense, registrado sob o número 298 na Plataforma Brasil, tem sua aprovação comprovada pelo Ofício Nº 755/2022/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS, encaminhado no Despacho CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS, de 18 de outubro de 2022.

A submissão de projetos para avaliação do CEP-IFFluminense dever ser feita pelo site da Plataforma Brasil. Ao cadastrar um projeto o pesquisador precisa selecionar a instituição com a qual possui vínculo, pois se a instituição possui um CEP próprio, o projeto será automaticamente encaminhado a este CEP. E, caso não haja CEP na instituição, a CONEP fará a indicação de um Comitê, em geral mais próximo à localidade do pesquisador. Assim, estão cadastrados os seguintes campi do Instituto:

REITORIA – 10.779.511/0001-07

IFF CAMPUS CAMPOS CENTRO – 10.779.511/0002-98

IFF CAMPUS CAMPOS GUARUS – 10.779.511/0004-50

IFF CAMPUS BOM JESUS – 10.779.511/0006-11

IFF CAMPUS CABO FRIO – 10.779.511/0003-79

IFF CAMPUS ITAPERUNA – 10.779.511/0007-00

IFF CAMPUS MACAÉ – 10.779.511/0005-30

IFF CAMPUS SANTO ANTONIO DE PÁDUA -10.779.511/0009-64

IFF CAMPUS ITABORAÍ – 10.779.511/0010-06

Ao pesquisador que tem dúvida se precisará ou não submeter seu projeto para avaliação do CEP, o Comitê disponibiliza um documento que poderá ser preenchido pelo pesquisador e enviado ao e-mail cep@iff.edu.br antes que ele faça a submissão do projeto na Plataforma Brasil. O documento denominado "Parecer de Mérito" está disponível ao final desta página. Vale lembrar que, de forma geral, se o projeto envolve a participação de seres humanos ou o uso de dados de seres humanos, precisará de uma avaliação.

O CEP-IFFluminense está sediado no Campus Campos Guarus do IFFluminense , na Av. Souza Mota, 350 – Bloco G – 2º Andar/3º Pavimento - Parque Fundão, Campos dos Goytacazes/RJ. CEP: 28060-010. O atendimento presencial na secretaria do CEP acontece as segundas, terças e quintas das 13h às 19h e quartas e sextas das 8h às 14h. O atendimento presencial da coordenadoria deverá ser previamente agendado pelo e-mail oficial do CEP (cep@iff.edu.br), com antecedência mínima de 4 dias. As reuniões de avaliação do CEP ocorrem duas vezes ao mês, sempre às quartas-feiras pela manhã, com datas a serem determinadas em função da quantidade de projetos a serem avaliados mensalmente. Destaca-se que em dia de reunião o atendimento na secretaria do CEP será reduzido para o horário de 12h30 as 14h. O contato também pode ser feito pelo número de telefone (22) 2737-5607.

No período de férias institucionais, compreendido entre 22 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, não será possível que o CEP-IFFluminense realize a avaliação de projetos, visto que não há como compor quórum mínimo para a realização das reuniões. Dessa forma, o colegiado do CEP solicita que o envio de projetos aconteça até dia 22 de novembro de 2023, de forma que possam ser apreciados na última reunião do ano, prevista para dia 13 de dezembro de 2023. O retorno das atividades ocorrerá em fevereiro, sendo a primeira reunião prevista para dia 14 de fevereiro de 2024.

Ao final desta página você poderá ter acesso aos seguintes documentos:

  1. Orientações Gerais aos Pesquisadores:
    (https://drive.google.com/drive/folders/1J1P5FvrxiK3f7PYxSbsGo8NmIcxh40gO?usp=sharing)

  1. Parecer de Mérito:
    (https://drive.google.com/drive/folders/1eINEvBP87GVTJM2uEYY55bOrc3yo3yXp?usp=sharing)

  1. Itens Avaliados pelo CEP em Protocolos de Pesquisa:
    (https://drive.google.com/drive/folders/1gLreEhtzCcpjQ8RzNp2-lXOULZoh1B_7?usp=sharing)

  1. Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para participantes com 18 anos ou mais:
    (https://drive.google.com/drive/folders/12bqTNiSRWkb5_276ogs7ccR8A8U54yB7?usp=sharing)

  1. Regimento Interno do CEP-IFFluminense:
    (https://drive.google.com/drive/folders/1U-WL6Orpo9A8wXcsab_gArK6wt1z659q?usp=sharing)

  1. Declaração que estabelece a avaliação de projetos de outras instituições de ensino pelo CEP-IFFluminense:
    (https://drive.google.com/drive/folders/1FD53kvPguTX8eLMdyf3bZSjhhgqGR2W-?usp=sharing)

  1. Documentos que devem ser de conhecimento dos pesquisadores: lista de Resoluções, Normas, Cartas Circulares e outros documentos importantes para a escrita do projeto detalhado:
    (https://drive.google.com/drive/folders/1voBsjizpkWlL166lsP8Qv-k4y0xPrSM6?usp=sharing)