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Rescisão Contratual de Professor Substituto (a Pedido do IFF)
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Trata-se do processo de rescisão contratual de professor substituto, a pedido da Direção de Ensino do Campus
por Jefferson Gomes
publicado
em
18/06/2020
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última modificação
em
25/06/2025 11h18
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Restituição/Reposição ao Erário
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Trata-se de valores recebidos indevidamente e que devem ser devolvidos ao erário a título de reposição/restituição
por Jefferson Gomes
publicado
em
18/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Solicitação de Estagiário
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Trata-se da solicitação de contratação de estagiário.
por Jefferson Gomes
publicado
em
19/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Solicitação de Substituição de Estagiário (em caso de vaga já existente em edital)
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Trata-se da solicitação de contratação de estagiário (em caso de vaga já existente em edital).
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
12/01/2023
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Solicitação de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
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Trata-se da solicitação de contratação de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.
por Jefferson Gomes
publicado
em
19/06/2020
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última modificação
em
25/06/2025 11h28
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Substituição de chefia com indicação de período de substituição
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Trata-se da substituição dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial.
por Jefferson Gomes
publicado
em
19/06/2020
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última modificação
em
05/12/2025 11h38
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Transmissão de GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)
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Trata-se da transmissão das informações relacionadas aos dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores/prestadores de serviço e valor a ser recolhido ao FGTS.
A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei N.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto N.º 2.803, de 20 de outubro de 1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto N.º 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores.
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
É devido também aos Campi/Reitoria o Envio do Arquivo NRA.SFP do 13º salário mesmo sem movimento.
por Jefferson Gomes
publicado
em
19/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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14. Pessoal
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por admin
publicado
em
20/05/2021
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última modificação
em
08/12/2023 17h08
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Abono de Permanência
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Trata-se da solicitação de concessão de abono de permanência.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
31/01/2022
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última modificação
em
03/12/2024 15h26
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Ação de Desenvolvimento em Serviço para Cursos de Pós-Graduação lato ou Stricto Sensu ou estágios de pós-doutoramento no país
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Trata-se da solicitação de participação em ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutoramento no país com a concessão de até quarenta por cento da carga horária de trabalho semanal para mestrado, doutorado e estágios de pós-doutoramento, e de até vinte por cento para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas não justificar o afastamento integral de que trata o art. 96-A da Lei n° 8.112, de 1990.
A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta dias) da realização da ação de desenvolvimento em serviço.
Regulamentação: Resolução n° 24 de 19 de maio de 2021.
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
30/07/2021
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última modificação
em
25/06/2025 10h48
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico