Trata-se da solicitação de horário especial de trabalho, sem compensação, a pedido do servidor com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência nos termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, art. 98, § 2º
por Jonis Manhaes Sales Felippe
publicado
em
10/07/2024
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última modificação
em
25/06/2025 10h49