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Auxílio Saúde – Alteração de Dependentes
Trata-se da solicitação de alteração de dependentes referente ao Auxílio Saúde. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Comprovantes de pagamento do plano de saúde
Trata-se da comprovação anual das despesas efetuadas pelo servidor ao plano de saúde, sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos nos meses em que não houver comprovação do pagamento, nos termos da Portaria Normativa Nº 1, de 9 de março de 2017. A comprovação pode ser feita por meio da apresentação de: I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; OU II- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; OU III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Continuação de Benefício para Dependentes Universitários Maiores de 21 e Menores de 24 anos
Trata-se da continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Exclusão
Trata-se da exclusão do auxílio saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Saúde – Exclusão de dependentes
Trata-se da solicitação de Auxílio Saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Saúde – Inclusão de dependentes
Trata-se da inclusão de dependentes ou continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Auxílio Transporte
1- Definição: Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa. 2- Fundamentação legal: a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998); b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001); c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006); d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011); e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013; f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019); g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020; h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020. 3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte: a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019. b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988. e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
por Jefferson Gomes publicado em 22/06/2020 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
Trata-se da averbação de tempo de serviço/contribuição prestados a outras instituições, públicas ou privadas. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda publicado em 16/06/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,
Bolsa para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso
Trata-se da solicitação Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para serviços gráficos para entrega de versão final de Trabalho de Conclusão de Curso para ressarcimento de despesas com serviços gráficos para confecção de trabalho de conclusão de curso de Graduação e Pós-graduação lato sensu, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou entrega de pesquisa de pós-doutoramento com base na Resolução CONSUP n° 24/2021 A solicitação deve ocorrer em até oito meses após a defesa. A bolsa é concedida em cota única, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante comprovação de despesas por nota/cupom fiscal.
por Nathalia Sepulveda publicado em 14/10/2021 última modificação em 17/04/2024 16h40 registrado em: , ,
Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada
Trata-se da solicitação de Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada para ressarcimento de parte ou da totalidade de mensalidade em cursos de Educação Formal (graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado)) em instituições particulares e na forma de ajuda de custo para deslocamento aos servidores que realizem cursos em instituições públicas. A Bolsa Institucional de Apoio à Formação Continuada poderá ser concedida, a critério do IFF, de acordo com os interesses institucionais, alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), por meio de Edital de Seleção.
por Nathalia Sepulveda publicado em 14/10/2021 última modificação em 13/09/2023 15h40 registrado em: , ,