Auxílio Saúde - Exclusão do Benefício

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 10h16, última modificação 12/11/2024 15h44
Trata-se da solicitação de exclusão do Ressarcimento à Saúde Suplementar. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/
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Público

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Passo

Setor

Procedimento

Servidor

  • Ao acessar o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial, clique em "Saúde Suplementar". Ao clicar no ícone "Saúde Suplementar" será aberta uma tela com os dados de seu benefícios.  Selecione “Encerrar Plano”.

 

Há 3 etapas para a solicitação da exclusão da Assistência à Saúde Suplementar:

1 – Dados Iniciais

  • Leia atentamente as informações e selecione "Avançar".

 

2 – Documentos

  • Anexe  comprovantes de quitação dos valores pagos até a data da solicitação. A exclusão não isenta a responsabilidade do servidor apresentar os comprovantes de pagamento do período em que o benefício esteve ativo.

 

3 – Conferência

  • Confira os dados de sua solicitação e clique em "Avançar". Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
  • Você deve acompanhar o requerimento enviado na aba "Solicitações", disponível na página inicial do SouGov.

Gestão de Pessoas

  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;
  • Deferir ou devolver para correção o requerimento no SIGEPE;
  • Em caso de deferimento, efetivar a exclusão do titular e dependentes no e-SIAPE, por meio dos comandos CDINTITSAU e CDIADEPEND, respectivamente;
  • Conferir a exclusão da rubrica no cálculo da folha por meio do comando FPCLPAGTO.

OBS.1: Para servidores ativos lotados nos campi, a análise é feita pela Gestão de Pessoas do próprio campus de lotação. Para servidores ativos lotados na Reitoria, Centro de Referência e Polo de Inovação, assim como para servidores aposentados e para os beneficiários de pensão, a análise é feita pela Coordenação de Benefícios da Reitoria.            

OBS.2: Outras orientações e respostas às dúvidas e erros mais comuns podem ser encontradas no linkhttps://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

 

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