Auxílio Saúde – Inclusão de dependentes

por Wayner Rios publicado 18/06/2020 10h35, última modificação 13/09/2023 15h40
Trata-se da inclusão de dependentes ou continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
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Público

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PassoSetorProcedimento
Servidor
  • No SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br) fazer o login;
  • Na barra azul no canto superior esquerdo, clicar nas 3 linhas (ao lado da logo do Sigepe) e selecionar “Requerimento”;
  • Na barra verde no alto da página, clicar em “Solicitar”;
  • Clicar em “Selecione outro requerimento”;
  • Escolher o Tipo de Documento “Assistência Saúde Suplementar (Solicitação)”;
  • Escolher o “Tipo de solicitação de ressarcimento requerido” – “Inclusão de dependentes”;
  • Anexar ao requerimento do SIGEPE o contrato do plano de saúde firmado pelo titular e o comprovante do pagamento da mensalidade referente ao mês da solicitação;
  • Seguir as informações do SIGEPE para o preenchimento;

Gestão de Pessoas do campus/Reitoria

  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;
  • Solicitar ciência à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPREIT);
DGPREIT 
  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;
  • Retornar, com a autorização, à Gestão de Pessoas que enviou;

Gestão de Pessoas do campus/Reitoria

  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;
  • Incluir o dependente no cadastro do servidor no SIAPE;
  • Emitir manifestação de deferimento ou indeferimento do requerimento no SIGEPE;
  • Conferir o novo valor do auxílio saúde do servidor após a inclusão do dependente.

 *PARA FAZER JUZ AO AUXÍLIO RELATIVAMENTE AOS SEUS DEPENDENTES, O SERVIDOR DEVERÁ INSCREVÊ-LOS COMO TAIS NO MESMO PLANO DE SAÚDE DO QUAL SEJA TITULAR E TENHA SIDO POR ELE CONTRATADO.

*CASO A CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE QUE, POR IMPOSIÇÃO DAS REGRAS DA OPERADORA, NÃO PERMITA INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES, OBRIGANDO A FEITURA DE UM CONTRATO PARA CADA BENEFICIÁRIO, O SERVIDOR DEVERÁ FAZER PROVA INEQUÍVOCA DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA RELATIVAMENTE A SEUS DEPENDENTES.

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