Auxílio Saúde - Comprovação de matrícula em curso regular para dependentes econômicos maiores de 21 e menores de 24 anos

por Nathalia Sepulveda publicado 16/06/2021 13h56, última modificação 12/11/2024 15h48
Trata-se da comprovação da condição de estudante matriculado em curso superior regular reconhecido pelo MEC para o dependente econômivo maior de 21 e menor de 24 anos. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
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Público

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Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/

 

Fluxo de Tramitação

 

Passo

Setor

Procedimento

Servidor

Ao acessar o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial, clique em "Ver todas as opções", e selecione a opção "Comprovação de Matrícula”.

 

Há 4 etapas para essa solicitação:

1 – Início:

  • Preencha o campo "Finalidade" informando a finalidade da comprovação de matrícula. Por exemplo, “para fins de continuidade do recebimento do ressarcimento à saúde suplementar” ou “para fins de dedução no impostos de renda”;
  • Clique em "Avançar".

 

2 – Dependentes

  • Selecione os dependentes econômicos que você irá comprovar a matrícula em curso regular;
  • Clique em "Avançar".

 

3 – Documentos

  • Anexe os documentos necessários, conforme exigido pelo sistema;
  • Clique em "Avançar";
  • Leia atentamente a mensagem e dê a ciência.


4 – Conferência

  • Confira os dados de sua solicitação e clique em "Avançar". Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
  • Você deve acompanhar o requerimento enviado na aba "Solicitações", disponível na página inicial do SouGov.

Gestão de Pessoas

  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;
  • Deferir, devolver para correção ou indeferir o requerimento no SIGEPE;
  • Em caso de deferimento, efetivar a alteração da condição do dependente no e-SIAPE, por meio do comando CDIADEPEND;
  • Conferir o valor gerado no cálculo da folha por meio do comando FPCLPAGTO. Atenção: gerar o cálculo duas vezes. No presente momento, um bug do sistema faz com que a rubrica da saúde suplementar não apareça na primeira vez que o cálculo é gerado.

OBS.: Para servidores ativos lotados nos campi, a análise é feita pela Gestão de Pessoas do próprio campus de lotação. Para servidores ativos lotados na Reitoria, Centro de Referência e Polo de Inovação, assim como para servidores aposentados, a análise é feita pela Coordenação de Benefícios da Reitoria.   

OBS.: Outras orientações e respostas às dúvidas e erros mais comuns podem ser encontradas no linkhttps://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

 

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