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Resultado parcial da seleção para a Bolsa Prodoutoral

por Comunicação Social da Reitoria publicado 09/08/2018 14h42, última modificação 09/08/2018 14h46
Resultado é referente ao Edital N.º 165/2018.
Resultado parcial da seleção para a Bolsa Prodoutoral

 A Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Inovação (Propei) do IFFluminense divulgou o resultado parcial da seleção para bolsa e auxílio moradia do Programa de Formação Doutoral Docente (Prodoutoral) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).  

 Acesse o Comunicado N.º 01/2018 e confira o resultado.

 Os recursos contra o resultado parcial deverão ser realizados no dia 09 de agosto de 2018, por meio do envio do Formulário para Recurso, disponível do Anexo III do edital, devidamente preenchido, para o e-mail da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Inovação - inscricoes.propei@iff.edu.br.

 A Propei também divulgou o Edital de Retificação N.° 174/2018, que reduziu o número de bolsas para uma de doutorado e uma de auxílio moradia. De acordo com o pró-reitor Vicente de Oliveira, uma cota só poderá ser substituída mediante titulação ou cumprimento dos 36 meses do bolsista atual. “Neste caso, a Pró-reitoria deve realizar o cancelamento da bolsa e auxílio moradia do bolsista atual no sistema SAC, mas a cota ficará bloqueada até a apresentação do comprovante de titulação”, explica.

 Vicente ressalta que as instituições estão autorizadas a realizar a substituição das cotas quantas vezes forem necessárias, dentro dos cinco anos de vigência do Plano de Formação (Planfor), desde que seja comprovada a titulação do bolsista atual, conforme inciso I, artigo 20 do regulamento do Programa.

 “Este item do regulamento foi esclarecido no Ofício N.º 3/2015/CQD/CGSI/DPB/CAPES, de 10 de março de 2015. Uma cota concedida (bolsa e auxílio) é de caráter individual, não podendo ser compartilhada por mais de um beneficiário. Sendo assim, caso a Instituição Federal de Ensino Superior (Ifes) faça a inclusão de bolsista e ele depois seja cancelado, por não atender mais aos requisitos para recebimento dos benefícios, a cota da Ifes ficará bloqueada. O desbloqueio só se dará pela titulação, cumprindo o total dos 36 meses de benefícios ou mediante devolução dos valores recebidos acrescidos de juros e mora", destaca o pró-reitor.

 Todas as informações estão disponíveis no Portal de Seleções.