Jovem Aprendiz
A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelos Decretos nº. 9.579/2018 e 11.479/2023, determinando que todas as empresas de pequeno, médio e grande porte estão obrigadas a contratar percentual de aprendizes, na faixa etária dos 14 aos 24 anos. A Portaria MTE n. 3.872/2023 dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
Informações sobre Aprendizagem nos Cursos
Estudantes dos cursos Técnicos na Modalidade Integrado ou Subsequente, podendo ser contratados para atuação como aprendizes a partir do XX período (integrado) ou XX período (subsequente).
A atuação de cada estudante consiste em carga horária prática na empresa de XXh e de XXh teóricas.
Cursos cadastrados no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional
Modelos e Formulários
Manuais SUAP
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