Avaliação Externa de Curso

 A avaliação de curso ocorre para que cursos de graduação possam ser autorizados, reconhecidos, ter a renovação de reconhecimento conferida ou ainda a transformação de organização acadêmica, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco.

 No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no país, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação:

 

Saiba Mais

Autorização

Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

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1 - Avaliação de Autorização

 É realizada por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.

 O Decreto 5.773 de 09/05/2006, dispõe sobre o ato regulatório de Autorização de Cursos Superiores. São fases do processo de autorização (Art. 29):

I - protocolo do pedido junto à Secretaria competente, instruído conforme disposto no art. 30 do Decreto;

II - análise documental pela Secretaria competente;

III - avaliação in loco pelo INEP; e

IV - decisão da Secretaria competente.

 Nos termos do artigo 28 do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, e, conforme o disposto no §1º, do artigo 31, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, os cursos oferecidos por instituições autônomas, não sujeitos a autorização prévia, serão informados ao e-MEC, no prazo de 60 dias do início da oferta, definido esse pelo início efetivo das aulas, e receberão número de identificação, que será utilizado no reconhecimento e nas fases regulatórias seguintes.

 Com a equiparação dos Institutos Federais às Universidades Federais pela Lei nº 11.892, de 02 de dezembro de 2008, o IFF tem autonomia para criar e extinguir os seus cursos:

 Art. 2º, § 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. 

 Art. 28. As universidades e centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, estabelecido pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

 As IES não detém de autonomia para autorização e criação de alguns cursos de imediato no sistema e-MEC, devendo solicitar, no próprio sistema, a “Autorização de Curso Presencial” ou “Autorização de Curso EAD”, a Avaliação do Conselho Nacional de Saúde para os cursos de Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia, ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o curso de Direito.

 No Sistema e-MEC o procedimento para informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) sobre os cursos ofertados, se dá por meio do menu “Informar Curso Existente Presencial - Federal”, ou “Informar Curso Existente EAD - Federal, para graduações a distância. 

 Para a Procuradoria Educacional Institucional executar este procedimento é necessário alguns requisitos:

  • Resolução de Funcionamento do Curso expedida pelo Conselho Superior;

  • PPC do Curso (aprovado no Conselho Superior);

  • Designação do Coordenador/responsável pelo curso;

  • Abertura de demanda de Autorização de Curso (presencial ou EAD) no sistema e-MEC. 

2 - Avaliação de Reconhecimento de Curso

 Quando a primeira turma do curso já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista para a sua conclusão, a instituição deve solicitar seu reconhecimento de curso. É realizada, então, uma avaliação para verificar se foi cumprido o projeto pedagógico do curso e os requisitos legais exigidos para o seu reconhecimento. Essa avaliação é feita in loco segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, durante dois dias, onde são avaliados: a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.

 Conforme o Art. 46, Seção IX, do Decreto 9.235/2017, “A instituição protocolará pedido de reconhecimento de curso no período compreendido entre cinquenta por cento do prazo previsto para integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.” 

2.1 Fluxos Processuais no e-MEC

 O fluxo processual no sistema e-MEC atende à regulação do ensino superior nos processos de autorização, informando as Resoluções de aprovação pelo Conselho Superior, ou solicitando a Avaliação do Conselho Nacional de Saúde para os cursos de Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia, ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o curso de Direito, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento sendo dividido, genericamente nas seguintes etapas:

  • Análise documental: Verifica a consistência e pertinência dos documentos anexados ao processo. Ocorre concomitantemente a análise do PPC;

  • Análise do PPC: Verifica a adequação dos componentes curriculares e pedagógicos às diretrizes curriculares e legislação vigente;

  • Análise do Diretor da SESu, SETEC ou SEED, conforme o caso;

  • Despacho saneador, diligência ou arquivamento;

  • Interposição de Recurso à Secretaria da SESu (irrecorrível): No caso de despacho por arquivamento;

  • Prazo 10 dias;

  • Despacho favorável do Diretor da SESu;

  • Processo segue para o INEP;

  • Liberação do Formulário Eletrônico;

  • Avaliação in loco.

2.2 Etapas e responsabilidades

  • A  PEI (Procuradoria Educacional Institucional) solicita à Coordenação do Curso a confirmação da faixa de integralização da carga horária de 50 a 75% do curso;

  • A PEI analisa o PPC e a Resolução de criação do curso e compara com os dados cadastrados no sistema e-MEC;

  • A PEI solicita no sistema e-MEC a abertura do processo de Reconhecimento e comunica à coordenação do curso a disponibilização do Formulário Eletrônico (FE1) informando os prazos e demais orientações;

  • A Coordenação do Curso preenche os dados do (FE1);

  • A PEI confere o preenchimento, finaliza, protocola e comunica à Coordenação do Curso e demais Gestores de Ensino;

  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) analisa a documentação inicial, com despacho do Diretor ou Secretário, emitindo parecer parcialmente satisfatório, com possibilidade de abertura de diligência para complementação, ou parecer satisfatório com o encaminhamento para a fase INEP de avaliação in loco;

  • A PEI recebe o comunicado da abertura de ofício, no sistema e-MEC, do Formulário Eletrônico (FE2) para o preenchimento dos itens do Instrumento de Avaliação do INEP e encaminha à Coordenação do Curso para as providências com as demais orientações de preenchimento e prazos;

  • A PEI confere o preenchimento, finaliza, protocola e comunica à Coordenação do Curso e demais Gestores de Ensino;

  • A PEI recebe o comunicado da agenda de avaliação in loco, o código de avaliação do ato e do processo em questão, e comunica à Coordenação do Curso, ao gabinete da Reitoria e da Direção Geral do campus, à Presidência da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e demais gestores envolvidos do campus vinculado. É fundamental durante a visita a presença da gestão e a total disponibilidade da coordenação do curso para esclarecimentos de dúvidas e acompanhamento da comissão. O cronograma é proposto pela comissão de avaliação com possibilidade de alterações e proposições peculiares da Comissão, após sua designação através de contato direto com o coordenador de curso, utilizando-se do e­-mail institucional cadastrado no sistema e­-MEC;

  • A avaliação in loco é realizada pela Comissão do INEP/MEC com a acolhida dos Gestores da Unidade, Reitor (Representante Legal), Procurador Educacional Institucional e Coordenador de Curso;

  • O (a) Coordenador (a) de Curso é o ponto focal da avaliação e conduz o acompanhamento da organização dos documentos, das reuniões com NDE, do Colegiado de Curso, da CPA, dos docentes e discentes, da visitação às instalações físicas e realiza a prestação de informações com os avaliadores;

  • No último dia da avaliação o sistema e-MEC disponibiliza a avaliação dos avaliadores que deve ser preenchida pela Coordenação do Curso, conceituando o desempenho dos avaliadores para análise e registro do INEP; 

  • O sistema e-MEC disponibiliza o Relatório da Avaliação in loco para apreciação da instituição com a opção de impugnação ou não do resultado final;

  • A Seres/MEC emite o parecer final, assina e encaminha para a publicação da Portaria de Reconhecimento no Diário Oficial da União.

3 - Avaliação de Renovação de Reconhecimento de Curso

 De acordo com o fluxo processual estabelecido na Portaria Normativa nº 40, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, as avaliações de Renovação de Reconhecimento devem ocorrer depois do resultado oficial do Conceito Preliminar de Curso (CPC), publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sistema e-MEC e na página eletrônica do Inep.

 A Renovação de Reconhecimento é atribuída automaticamente pela Seres quando o CPC dos cursos recebe o conceito maior ou igual a 3, e encaminha para a publicação da portaria no Diário Oficial da União.  

 Essa renovação é realizada de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. Os cursos que recebem conceito preliminar 1 ou 2 são avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias.

 Com a publicação da Nota Técnica nº 786/2013/DIREG/SERES/MEC, os processos de Renovação de Reconhecimento de Curso passam a ter um fluxo diferenciado do que vinha sendo praticado e distinções quanto ao procedimento, sendo estes sistematizados de acordo com os resultados dos CPC’s divulgados pelo Inep/MEC.

 O Protocolo é efetuado até 30 dias da divulgação do resultado do Enade realizado pelo curso no ciclo avaliativo.

 Os cursos que não são avaliados pelo Enade, por não atenderem aos critérios do INEP (mínimo de concluintes e de oferta do mesmo curso, nacionalmente, e rótulo CineBrasil vinculado diferente do definido no Edital do ciclo avaliativo vigente), recebem de ofício, no sistema e-MEC, o processo de Renovação de Reconhecimento, com a solicitação da justificativa e a abertura de Formulário Eletrônico (FE1) para preenchimento, seguido da etapa Inep de abertura do Formulário (FE2) que antecede à avaliação in loco.

 O fluxo processual no e-MEC e as etapas e responsabilidades seguem iguais aos do processo de Reconhecimento de Curso. 

4 - Responsabilidades da Coordenação do Curso

 O Coordenador de Curso tem papel fundamental junto ao Procurador Educacional Institucional na coleta e no provimento de dados aos sistemas do MEC e Inep. Por ser conhecedor do seu curso, o Coordenador torna-se a pessoa mais adequada e capacitada a cumprir as exigências daqueles órgãos.

 Responsabilidades perante ao e-MEC (autorização, reconhecimento e renovação de curso):

  • Fornecer os dados para solicitação de autorização e reconhecimento de curso;

  • Responder a eventuais diligências;

  • Incluir Relatório de Auto-avaliação (no caso de cursos com conceito - insatisfatório no Enade);

  • Tomar ciência antecipada dos indicadores do Enade;

  • Responder ao Formulário Eletrônico do Inep nos processos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento;

  • Tomar ciência do Relatório de Avaliação Externa;

  • Impugnar Relatório de Avaliação Externa;

  • Interpor recursos;

5 - Formulários e Instrumentos de Avaliação

 O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação se baseia em três dimensões avaliativas e o Formulário Eletrônico (FE) constituindo-se em uma das ferramentas de avaliação utilizada como primeiro contato da comissão de avaliação com a instituição. Sua estrutura é utilizada nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado e nas modalidades presencial e a distância nos processos avaliativos externos de regulação e supervisão do Inep/MEC (autorização fora de sede, reconhecimento e renovação). As dimensões são: Organização didático pedagógica; Corpo docente e tutorial; Infraestrutura.

 De acordo com a Portaria Normativa 40/2007, consolidada em 29 de dezembro de 2010, a aplicação dos indicadores desse instrumento dar-se-á exclusivamente em meio eletrônico, no sistema e­-MEC. Os formulários eletrônicos (FE1 e FE2) de avaliação do Inep são disponibilizados no sistema quando há tramitação de processos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso para a instituição em questão e por ocasião da inclusão do processo no cronograma de avaliação externa, que contará com o prazo de apenas 30 dias para o protocolo dos atos regulatórios de Avaliação de Cursos e 60 dias para o protocolo dos atos regulatórios de Avaliação Institucional. O não cumprimento dos prazos acarretará o arquivamento do processo.

 No formulário eletrônico, preenchido no e­-MEC, a Instituição informa ao Inep/MEC (órgão responsável pelas avaliações dos cursos) sobre os dados relativos à cada dimensão avaliativa. É através dos dados informados neste formulário que a equipe de avaliação externa do Inep/MEC verificará in loco as condições de oferta do curso. O art. 69­D, § 1o, da Portaria N.º 40, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, orienta que quando houver decorrido prazo superior a 12 meses entre o protocolo do pedido e a abertura do formulário eletrônico de avaliação respectivo, será admitida a atualização do PPC ou PDI respectivos, em formulário associado ao Cadastro e­-MEC, nos termos do art. 61­C.

 Prazo para o preenchimento: após o formulário ser disponibilizado no e-­MEC, 30 dias para o FE1 de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento de Curso; e 15 dias para o FE2.

 Quem preenche o FE2? O Coordenador de Curso. Em conformidade com a Portaria Normativa 40 de 2007, o prazo é de 15 dias após a liberação do formulário no sistema e­-MEC para concluir as respostas. O não cumprimento deste prazo acarreta no arquivamento do processo.


 

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