ENADE

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

 O Enade é uma prova do Governo Federal que avalia o desempenho dos estudantes de cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e superiores de tecnologia). O exame é aplicado aos estudantes que estão concluindo o curso do ciclo avaliativo vigente, que define as áreas de conhecimento dos cursos avaliados a cada ano e trienalmente. Quem vai se formar nos cursos das áreas avaliadas obrigatoriamente precisa realizar a prova e responder ao Questionário do Estudante para tornar-se apto à colação de grau.

 Os resultados das provas e as respostas ao questionário são importantes para os Indicadores de Qualidade da Educação Superior do país. Os cursos e instituições de educação superior recebem notas de 1 a 5.

Saiba Mais

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)

Vai concluir a graduação? Seu curso faz parte das áreas avaliadas neste ano? Fique atento aos prazos e às regras dos editais, geralmente publicados entre maio e junho. Converse com o coordenador do seu curso, ele é o responsável pela sua inscrição. Na sequência, você precisa fazer um cadastro para responder ao Questionário do Estudante e conhecer seu local de prova.


 Conforme a Portaria Nº 840, de 24 de agosto de 2018, o Enade é componente curricular obrigatório, e a regularidade do estudante perante o Exame é condição necessária para a conclusão do curso de graduação. Em seu artigo 40, alterado pela Portaria Nº 610, DE 27 de junho de 2024, temos:

 “Art. 40. O Enade será realizado todos os anos, em conformidade com as áreas de avaliação do ciclo avaliativo trienal, considerando as seguintes áreas gerais da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica - Cine Brasil:

I - Ano I:

a) 01 - Educação;

b) 02 - Artes e humanidades;

c) 03 - Ciências sociais, jornalismo e informação; e

d) 04 - Negócios, administração e direito;

II - Ano II:

a) 01 - Educação;

b) 05 - Ciências naturais, matemática e estatística;

c) 06 - Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC; e

d) 07 - Engenharia, produção e construção; e

III - Ano III:

a) 01 - Educação;

b) 08 - Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária;

c) 09 - Saúde e bem-estar; e

d) 10 - Serviços.

 

 A Portaria Nº 610, DE 27 de junho de 2024, além de alterar a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, também Institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciatura - Enade das Licenciaturas.

 Art. 2º O Enade das Licenciaturas será composto pelos seguintes processos avaliativos:

I - Avaliação Teórica - AT; e

II - Avaliação da Prática - AP.

 Art. 6º As atividades práticas serão avaliadas pelo Enade das Licenciaturas durante a realização dos estágios supervisionados obrigatórios em escolas de Educação Básica, públicas ou privadas, com foco no período em que o estudante assume a regência de classe.