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Desativação Temporária de Curso (compulsória)
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Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos.
Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus.
Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Denise Xavier
publicado
em
07/06/2021
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Desativação Temporária de Curso (a pedido do campus)
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Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos.
Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso de graduação tenha recebido conceito inferior a 2 (dois) na avaliação do MEC. No último caso, o curso de graduação terá sua oferta suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos para avaliação de sua continuidade ou readequação para elevação do conceito, a ser realizada pela Coordenação dos Curso e Direção de Ensino do campus.
Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Denise Xavier
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07/06/2021
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última modificação
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13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
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Reversão de Desativação Temporária de Curso (Reabertura de oferta de vagas)
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Trata-se de processo de reversão da desativação temporária de curso, permitindo, assim, a oferta de novas turmas de um determinado curso.
Este processo só poderáser requerido pela Direção de Ensino do campus ofertante das vagas, pela Pró-Reitoria de Ensino, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CENPEI) ou pela Reitoria e deverá respeitar o prazo estabelecido pela Resolução de Desativação Temporária de Curso.
por Renata Pessanha
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em
07/06/2021
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13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Desativação Temporária de Curso (compulsória)
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Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos.
Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso técnico apresente baixo percentual de ingresso de estudantes por 2 (dois) processos seletivos consecutivos, não atingindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) de estudantes matriculados. No último caso, o curso técnico terá sua oferta suspensa pelo prazo de 1 (um) semestre letivo para avaliação de viabilidade técnica de continuidade ou readequação do curso, a ser realizada via comissão.
Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Renata Pessanha
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07/06/2021
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Desativação Temporária de Curso (a pedido do campus)
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Trata-se de processo de desativação temporária de curso, suspendendo, assim, a oferta de novas turmas por, no máximo, 3 (três) semestres letivos.
Este processo pode acontecer tanto a pedido do campus ofertante quanto compulsoriamente, caso o curso técnico apresente baixo percentual de ingresso de estudantes por 2 (dois) processos seletivos consecutivos, não atingindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) de estudantes matriculados. No último caso, o curso técnico terá sua oferta suspensa pelo prazo de 1 (um) semestre letivo para avaliação de viabilidade técnica de continuidade ou readequação do curso, a ser realizada por comissão.
Ressalta-se que, conforme as normativas internas, os cursos que forem submetidos a processos de desativação temporária e/ou extinção deverão comprovar tentativas de revitalização do curso ao longo do processo e a elaboração de planejamento para garantia de integralização curricular dos estudantes regularmente matriculados.
por Renata Pessanha
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07/06/2021
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13/09/2023 15h40
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Retomada de Contratos Suspensos
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Trata-se de procedimentos relativos à retomada da vigência de Contratos suspensos.
por Juliana Lopes
publicado
em
31/05/2021
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13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico
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Suspensão Consensual de Contratos
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Trata-se de procedimentos relativos à suspensão consensual de Contratos.
por Juliana Lopes
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31/05/2021
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13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
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Processo Eletrônico
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Alteração de Contratos Continuados(Trâmites para Reajuste/Realinhamento)
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Trata-se de procedimentos relativos aos trâmites para reajuste/repactuação financeira e realinhamento.
por Juliana Lopes
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em
31/05/2021
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24/07/2024 18h15
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Processo Eletrônico
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Habilitação de cadastrador local - SIASG
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Trata-se de procedimentos relativos a Habilitação de servidor como cadastrador local do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG
OBS: Cadastrador local (Servidor pertencente ao quadro de pessoal do órgão, indicado por autoridade competente, para desempenhar as atividades inerentes ao cadastrador geral, no âmbito da unidade gestora à qual pertence)
por Juliana Lopes
publicado
em
31/05/2021
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13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico
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16. Stricto Sensu
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por admin
publicado
em
20/05/2021
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08/12/2023 19h33
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico