Habilitação de cadastrador local - SIASG

por Juliana Lopes publicado 31/05/2021 17h43, última modificação 13/09/2023 15h40
Trata-se de procedimentos relativos a Habilitação de servidor como cadastrador local do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG OBS: Cadastrador local (Servidor pertencente ao quadro de pessoal do órgão, indicado por autoridade competente, para desempenhar as atividades inerentes ao cadastrador geral, no âmbito da unidade gestora à qual pertence)
• Autoridade Superior da unidade (Reitor/Diretor Geral) • Diretor de Administração
Pessoal: Habilitação de cadastrador local - SIASG
Habilitação de servidor como cadastrador local do sistema SIASG do campus _________
Público
020.5 - ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS. CADASTRO
  • Ofício “Autorização de servidor como cadastrador local - SIASG”;

Passo

Setor

Procedimento

1

Gabinete (Reitor/Diretor Geral)

  • Abrir processo de “Habilitação de servidor como cadastrador local do sistema SIASG no campus _________”;
  • Preencher o ofício “Autorização de servidor como cadastrador local – SIASG” e anexar ao processo
  • Encaminhar processo a Diretoria de Administração

2

Diretoria de Administração

  • Preencher o Termo – Habilitação do cadastrador local – SIASG e anexar ao processo;
  • Encaminhar processo a Pro-Reitoria de Administração

3

Pro-Reitoria de Administração

  • Preencher ofício de “Solicitação de habilitação do servidor como cadastrador local – SIASG do IFFluminese” que deverá ser encaminhada ao Ministério, pelos Correios e por e-mail e anexar ao processo;
  • Anexar comprovante de envio do ofício;
  • Aguardar a informação do cadastro e informar aos Diretores por e-mail;
  • Finalizar o processo

 

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