Acessibilidade

As questões referentes à acessibilidade dos estudantes com necessidades educacionais específicas para a realização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) são tratadas no Capítulo VII, Seção I das Diretrizes para as APNP.

 Diretrizes para a realização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

Capítulo VII

Seção I

Dos Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas (NEE)

Art.74. Caberá ao NAPNEE de cada campus orientar e avaliar as ações inclusivas realizadas com os discentes com necessidades educacionais específicas, verificando se a utilização de recursos e tecnologias digitais foi adequada e suficiente, incluindo o acesso à internet, as adaptações/flexibilizações, apoio familiar, etc., de acordo com as especificidades de cada um.

§1º. Caberá a equipe da Direção de Ensino, e os demais setores, a articulação para o cumprimento das diretrizes, nos campi onde não há equipe NAPNEE;

§2º. Todas as decisões a respeito das orientações e planejamento das APNP para os discentes com necessidades educacionais específicas deverão ser registradas e assinadas pela equipe.

Art.75. Nas situações em que os estudantes não tiverem condições de realizar a recuperação de estudos convencionada, deve ser garantido que todo o seu material seja adaptado, sempre de acordo com as suas particularidades.

Art.76. Para os discentes que se encontram em situação de flexibilização de tempo ou trabalho individualizado por meio de processo pedagógico por etapas devidamente registrado pela equipe, deve-se dar continuidade à metodologia adotada até que seja encerrado o ciclo de unidades curriculares.

Art.77. Em caso de necessidade, o processo de recuperação para os estudantes mencionados no artigo 76se dará no período/ciclo/semestre posterior, com base na apresentação de um planejamento e cronograma detalhados, considerando todo o rendimento obtido pelo discente.

Art.78. Para os discentes que não obtiverem o rendimento necessário, caso suas habilidades particulares se mostrem insuficientes em vista daquelas exigidas para a devida aprovação na unidade curricular/conteúdo, caberá à equipe, considerando o potencial de aprendizagem do discente, aplicar a flexibilização curricular, nos termos das legislações e normativas que regulamentam a matéria.

Art.79. Caberá ao NAPNEE articular, juntamente com a Direção de Ensino, Coordenação de Curso, corpo docente e demais setores do IFF, a disponibilização dos materiais didático-pedagógicos adaptados, equipamentos e softwares necessários ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais específicas.

Art.80. Para o atendimento aos discentes surdos, que precisam ter conteúdos interpretados e/ou traduzidos para sua língua natural, é preciso o envio de todo e qualquer material (webinars, plano de aula, atividades, avaliações, etc) com antecedência para a equipe de intérpretes do seu campus, a fim de que estes possam preparar melhores escolhas tradutórias e abordagem de interpretação.

Art.81. O discente que não apresentar condições de saúde, econômicas ou de acesso para a realização das APNP, devidamente justificadas, poderá declarar, em qualquer tempo, inviabilidade de acompanhamento das atividades, sem nenhum ônus acadêmico, ao Coordenador de Curso que fará os encaminhamentos necessários junto à Equipe Pedagógica do campus.

Art.82. Os campi do IFF deverão criar um grupo de trabalho permanente com o objetivo de discutir, junto a equipe NAPNEE, as questões de acessibilidade, conforme as demandas vivenciadas pela comunidade escolar, favorecendo, assim, todo processo de inclusão da pessoa com deficiência.

Art.83. Todo, e qualquer, assunto não abordado nesta seção deverá, necessariamente, ser discutido com a colaboração da equipe NAPNEE;

Art.84. Ficará a cargo da Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Estudantis, Culturais e Esportivas do IFF emitir orientações específicas para o desenvolvimento das atividades para os discentes com NEE.