CAMPUS ITAPERUNA

Orientações Gerais (ingresso, matrícula e transferência)

Orientações acadêmicas para os estudantes do IFF Itaperuna sobre formas de acesso, matrícula, abandono de curso e transferência. Mais informações podem ser obtidas no Registro Acadêmico do campus e na Diretoria de Ensino e Aprendizagem:

Formas de Acesso 

O ingresso aos cursos ofertados poderá ser mediante processo seletivo ou por transferência de instituições da rede federal de ensino técnico. 

Matrícula Inicial 

  • A matrícula é o ato formal pelo qual o estudante se vincula ao IFF e passa a integrar o corpo discente desta Instituição. 
  • A matrícula deverá ser efetuada dentro do prazo previsto nos editais dos processos de ingresso específicos para cada curso mediante apresentação da documentação exigida, obedecendo ao calendário do Registro Acadêmico.

Renovação de matrícula

A renovação de matrícula dos estudantes do IFF é realizada de modo automático no sistema acadêmico, anteriormente ao início de cada série, módulo ou período, e seguirá os seguintes critérios:

 I - a matrícula do estudante aprovado é realizada na série módulo ou período imediatamente posterior; 

II - a matrícula do estudante reprovado é realizada na série, módulo ou período de reprovação; 

III - a matrícula do estudante que cursar somente o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será renovada por até 2 (dois) períodos letivos consecutivos, e após esse período, deverá requerer a renovação de matrícula junto ao Registro Acadêmico, de acordo com o Calendário Acadêmico do campus. 

  • Não se aplica a renovação automática de matrícula nos seguintes casos: 

I - evasão; 

II - matrícula apenas em componentes curriculares eletivos e/ou optativos, se previstos no PPC, devendo o estudante requerer a matrícula nesses componentes em formulário próprio, de acordo com o Calendário Acadêmico do campus; e 

III - matrícula apenas em componentes curriculares em dependência, devendo o estudante requerer a renovação de matrícula junto ao Registro Acadêmico, de acordo com o Calendário Acadêmico do campus.  

  • O estudante que desejar o cancelamento ou trancamento de matrícula deverá protocolar sua intenção junto ao setor de Registro Acadêmico, nos prazos estipulados no Calendário Acadêmico do campus. 

  • É necessário o preenchimento de formulário específico junto ao setor de Registro Acadêmico do campus quando o estudante solicitar o cumprimento de dependências ou outro procedimento relativo ao curso. 

Cancelamento de matrícula

O cancelamento de matrícula é a cessação do vínculo do estudante com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do estudante, ou representante legal, quanto da instituição, em casos específicos. 

O cancelamento de matrícula por iniciativa do estudante é realizado a qualquer momento, mediante requerimento apreciado pela Coordenação do Curso. 

O cancelamento de matrícula por iniciativa do IFF é realizado nas seguintes situações: 

I - quando assim definir o processo disciplinar a que o estudante tiver sido submetido, conforme regulamentação específica; 

II - após a matrícula inicial do estudante, não ter registro de frequência nos primeiros 10 (dez) dias letivos e não apresentar justificativa de ausência, sendo a vaga colocada à disposição da lista de classificação do processo seletivo; 

III - demais situações previstas em regulamentação ou legislação vigentes. 

Trancamento de matrícula

Por trancamento de matrícula, entende-se a interrupção temporária dos estudos com manutenção do vínculo do estudante à Instituição, assegurado o direito de reabertura de matrícula no prazo previsto no Calendário Acadêmico do campus.

O trancamento de matrícula se aplica aos cursos Técnicos de Nível Médio e Superiores de Graduação e será solicitado junto ao Registro Acadêmico pelo estudante ou responsável legal, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do campus. 

Parágrafo único. O trancamento de matrícula não se aplica a cursos Técnicos de Nível Médio e Superiores de Graduação que estejam em processo de desativação ou extinção, bem como a cursos de oferta não regular ou esporádica. 

O trancamento de matrícula pode ser realizado por até dois períodos letivos consecutivos ou alternados, consoante à organização de oferta dos cursos.

Parágrafo único. Não é concedido trancamento de matrícula ao estudante que estiver cursando a primeira série, módulo ou período de qualquer curso, salvo nos casos previstos em legislação vigente. 

O trancamento de matrícula dos estudantes segue os seguintes procedimentos: 

I - O estudante deve anexar os documentos previstos no momento de sua solicitação, para a análise do pleito. 

II -  A apreciação do pedido de trancamento é realizada pela Coordenação do Curso. 

III - Para estudantes menores de idade, a solicitação é realizada por seu representante legal junto à Coordenação de Registro Acadêmico. 

O estudante com matrícula trancada pode solicitar reabertura de matrícula junto ao Registro Acadêmico, no prazo previsto no Calendário Acadêmico do campus. 

O pedido de reabertura de matrícula deve ser efetuado junto ao Registro Acadêmico, obedecendo rigorosamente às datas estabelecidas no Calendário Acadêmico do campus.

Após deferido o pedido de reabertura de matrícula, o estudante deve se submeter às alterações curriculares do PPC ocorridas no período de seu trancamento, tomando ciência do plano de estudo a cumprir.

Abandono e Evasão do Curso 

Será considerado abandono de curso quando o estudante: 

I - não atingir o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da frequência ao final do período letivo;

II - não solicitar matrícula em ao menos um componente curricular no prazo estipulado, no caso de cursos com matrícula por componente curricular; ou III - estando o estudante sob os benefícios do Trancamento de Matrícula, não observar o prazo máximo previsto para reabertura, de acordo com as normas específicas desta Regulamentação. 

Ao final do período letivo, é realizada a evasão do estudante em situação de abandono de curso, caracterizada pela cessação do vínculo do estudante com o curso. 

Transferência

O IFF pode conceder e aceitar transferências de estudantes, internas ou externas, mediante o atendimento às disposições legais vigentes, o aproveitamento de estudos e saberes, os prazos e processos fixados pelo Calendário Acadêmico e editais específicos.

I - Considera-se transferência interna aquela realizada no âmbito do IFF.

II - Considera-se transferência externa aquela realizada entre o IFF e outra instituição de ensino. 

III - É vedada a transferência interna ou externa de estudantes que seriam vinculados na primeira série, módulo ou período do curso. 

O IFF concede transferência para outra instituição de ensino, mediante requerimento do interessado, a qualquer tempo. 

I - É concedida a transferência externa apenas para estudantes regularmente matriculados ou com trancamento de matrícula. 

II - O requerimento pode ser protocolado pelo interessado, seu representante legal ou portador de procuração para tal finalidade. 

III- A transferência externa para outra instituição é registrada como tal no sistema acadêmico, encerrando o vínculo do estudante com o IFF. 

O IFF aceita matrículas de transferências externas para Cursos Técnicos de Nível Médio, desde que atendidas todas as seguintes exigências:

I - estudante oriundo de instituição da rede federal de ensino, regularmente matriculado; 

II - existência de vaga; 

III - existência de compatibilidade curricular no mesmo nível de ensino e na habilitação correspondente ou afim, avaliada pela Coordenação do Curso pretendido.

Parágrafo único. As solicitações de transferência externa para cursos Técnicos de Nível Médio deverão ser realizadas por análise individual de requerimento no campus de destino.

O IFF aceita transferências internas entre Cursos Técnicos de Nível Médio, desde que atendidas todas as seguintes exigências: 

I - estudante regularmente matriculado no IFF;

II - existência de vaga; e 

III - existência de compatibilidade curricular no mesmo nível de ensino e na habilitação correspondente ou afim, avaliada pela Coordenação do Curso. 

Parágrafo único. A transferência interna em Cursos Técnicos de Nível Médio pode ser realizada por análise individual de requerimento, conforme períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico do campus, ou por meio de processo seletivo normatizado pelo campus ou pela Proen. 

A transferência externa em Cursos de Graduação no IFF é realizada por meio de processo seletivo, mediante edital próprio, para estudantes regularmente matriculados em outras instituições, públicas, privadas ou comunitárias e credenciadas pelo MEC. 

Parágrafo único. Após avaliada a equivalência da matriz curricular e os aproveitamentos de estudo, a carga horária a ser cumprida para a integralização do curso deve ser, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso, conforme Disposições Transitórias e Finais deste documento. 

O IFF aceita transferências internas entre Cursos de Graduação, desde que atendidas às seguintes exigências: 

I - estudante regularmente matriculado no IFF; 

II - existência de vaga; 

III - existência de compatibilidade curricular no mesmo nível de ensino e na habilitação correspondente ou afim, avaliada pela Coordenação do Curso; e 

IV - demais exigências estabelecidas em edital. 

Parágrafo único. A transferência interna em Cursos Superiores de Graduação será realizada através de processo seletivo normatizado pela Proen. 

  • As solicitações de transferência interna são concedidas uma única vez a cada estudante. 

  • As transferências ex officio ocorrem na forma da lei. 

I - O candidato, ao requerer sua transferência ex officio, deve apresentar a cópia do ato que comprove a sua transferência ou a do familiar de quem depende, caso em que anexará, também, documento demonstrativo dessa relação de dependência. 

II-  A transferência ex officio ocorre entre cursos do mesmo nível de ensino, com apresentação de comprovação de escolaridade.