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Auxílio de R$ 600,00 do Governo Federal: confira as regras e saiba como receber
Foram divulgados nesta semana o site e o aplicativo da Caixa Econômica Federal contendo as regras e o acesso para cadastro no Auxílio Emergencial de R$ 600,00. O benefício, disponibilizado pelo Governo Federal, é destinado a trabalhadores autônomos, informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEI) prejudicados financeiramente pelo isolamento devido à pandemia da Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.
De acordo com o reitor do Instituto Federal Fluminense, Jefferson Manhães de Azevedo, é importante levar orientação para ajudar nesse momento tão difícil de nossa história. “O acesso a esse auxílio vai ajudar bastante a população, especialmente famílias de muitos dos nossos estudantes, também afetadas por toda essa crise”, afirma.
O auxílio será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até o dia 20 de março deste ano, e que atenda as regras do programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa Econômica.
As pessoas que não estavam no CadÚnico até 20 de março, mas que têm direito ao benefício, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período, o Bolsa Família ficará suspenso.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o benefício consultando no site ou no aplicativo.
Para ter direito de participar do programa, o trabalhador precisa atender todos os critérios listados abaixo:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal - benefício do Auxílio Emergencial é destinado a trabalhadores autônomos com rendas informais, que não sejam agentes públicos, inclusive temporários, e nem exerçam mandato eletivo;
- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal (Bolsa Família não impede de receber o Auxílio Emergencial);
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Links para se cadastrar no programa de Auxílio Emergencial
Clique AQUI para fazer a inscrição pelo site da Caixa Econômica Federal:
Clique AQUI para baixar o aplicativo para celulares Android:
Clique AQUI para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
Se o trabalhador não tiver acesso à internet, pode fazer o cadastro presencialmente na Caixa Econômica ou nas casas lotéricas. A Caixa Econômica também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas sobre o Auxílio Emergencial.
Mais informações
Confira a cartilha "Auxílio Emergencial - que direito é esse?", produzida pelas assistentes sociais do IFF Campus Macaé e diagramada pelo IFFanzine.
Assista ao vídeo em que a assistente social do IFF, Amanda Bersácula, esclarece as principais dúvidas sobre o Auxílio Emergencial:
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Com informações da Caixa Econômica Federal