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Atividades Presenciais

Servidores terão que apresentar comprovante de vacinação completa contra a covid-19 para trabalho presencial

por Comunicação Social da Reitoria publicado 18/11/2021 11h00, última modificação 19/11/2021 11h57
O documento deve ser apresentado por professores e técnico-administrativos em educação que retornarem ao trabalho presencial em atividades não adaptáveis ao modelo remoto.
IFF publica portaria sobre necessidade de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para trabalho presencial

Arte: Programação Visual

 Com o intuito de garantir a proteção à vida e à saúde de toda a comunidade do IFFluminense, foi publicada a Portaria N° 827, de 10 de novembro de 2021, que retifica parte da Portaria N° 744, de 15 de outubro de 2021. A nova normativa estabelece que os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, que completaram o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, poderão retornar ao trabalho presencial, respeitando-se as diretrizes para retorno gradual e seguro das atividades presenciais não adaptáveis ao modelo remoto no IFFluminense, a partir da aprovação do Protocolo de Biossegurança, conforme a Resolução Nº 54 - Consup/IFFLU, de 20 de setembro de 2021 e a Resolução N° 58 - Consup/IFFLU, de 29 de outubro de 2021. Para o retorno presencial, é indispensável que o servidor apresente um dos seguintes documentos: .

I - cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;

II - certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; ou

III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente.

 Ainda de acordo com a portaria, os servidores que ainda não tenham concluído o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, bem como os que não se vacinaram por decisão própria, não poderão retornar ao trabalho presencial, até que a imunização seja concluída. A Comissão Local de Biossegurança, a Direção-geral e o Conselho de Campus de cada campus/unidade ficarão responsáveis pela regulamentação e acompanhamento do cumprimento desta norma.  

 A Portaria IFF N° 744, de 15 de outubro de 2021 complementa a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, documento que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o retorno gradual e seguro às atividades presenciais. A Portaria N° 744/2021 estabelece que, para o trabalho presencial, os servidores técnico-administrativos, professores e terceirizados precisam estar completamente vacinados contra a covid-19. Entretanto, o documento determinava a necessidade de assinatura de autodeclaração informando ter completado o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, pelos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e terceirizados que completaram o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, para retornarem ao trabalho presencial. O novo documento expedido pelo IFF, a Portaria N° 827/2021, determina que é necessário apresentação de comprovante vacinal, e não mais autodeclaração. A mudança ocorreu no momento da aprovação da Resolução N° 58/2021 no Conselho Superior (Consup) do IFFluminense.

 O Instituto Federal Fluminense está finalizando a Fase 1 do Protocolo de Biossegurança, que é a etapa de preparação da instituição para retorno das atividades presenciais. Alguns campi já iniciaram a Fase 2, etapa de retorno parcial às atividades administrativas e acadêmicas práticas, por meio das Atividades Pedagógicas Presenciais (APP)

 Os Campi Campos Centro, Campos Guarus, Cabo Frio, Itaperuna e Macaé já apresentaram os relatórios da Fase 1 em reunião do Consup e estão iniciando a Fase 2. Nesta quinta-feira, dia 18 de novembro, em reunião extraordinária do Conselho Superior, os Campi Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra e Quissamã apresentaram os relatórios da Fase 1 para aprovação e início da etapa seguinte.

 

 

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