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Ensino Remoto
Atividades Pedagógicas Não Presenciais no IFF Itaperuna têm início previsto para 21 de setembro
As Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) no Instituto Federal Fluminense (IFF) Campus Itaperuna estão previstas para terem início na segunda-feira, dia 21 de setembro, para os cursos técnicos e de nível superior do campus. A data foi definida como base de planejamento pela Direção de Ensino e Aprendizagem após uma série de reuniões, nas últimas semanas, com as coordenações de curso, os servidores técnicos-administrativos e docentes e os integrantes do Grêmio Estudantil e do Conselho dos Representantes de Turma.
O novo calendário letivo será oficializado após aprovação pelo Conselho de Campus, que tem reunião prevista para ocorrer em 17 de setembro. As coordenações de curso também estão organizando, para as próximas semanas, apresentações voltadas aos alunos e seus pais e/ou responsáveis (no caso dos estudantes menores de idade) para que sejam colocadas as prévias do calendário e da oferta de disciplinas para cada turma, além de esclarecer dúvidas e ouvir sugestões.
No novo calendário elaborado pelo IFF Itaperuna haverá uma reorganização dos horários das turmas, com as disciplinas distribuídas em dois módulos, sendo o primeiro previsto para ocorrer de 21 de setembro a 6 de novembro e o segundo de 9 de novembro a 18 de dezembro. Em cada um dos módulos será ofertado um conjunto de disciplinas que fazem parte da grade de cada turma, com o objetivo de não haver sobrecarga de conteúdo.
Segundo o diretor de Ensino do IFF Itaperuna, João Felipe Borges, a primeira semana de aulas será de ambientação para os estudantes.
"Haverá uma espécie de semana de acolhimento, com reuniões informativas para que todos possam saber, por exemplo, quais serão os conteúdos trabalhados em cada disciplina e onde o material de estudo ficará disponível, além de ter um treinamento para ensinar como mexer nas ferramentas digitais que serão utilizadas nas APNPs", explicou o diretor.
Na semana seguinte, ainda de acordo com João Felipe, terão início as aulas propriamente ditas, com possibilidade de atividades síncronas (ao vivo, com a participação dos alunos e professores por meio de plataformas digitais) e assíncronas (materiais de estudo, como textos e vídeos, disponibilizados previamente pelos professores e que poderão ser acessados pelo aluno a qualquer momento). O calendário inclui ainda dois encontros entre o corpo docente, a equipe pedagógica e os estudantes para avaliação das APNPs.
Diretrizes das atividades
As APNPs serão utilizadas enquanto não for possível o retorno às aulas presenciais, em decorrência da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As diretrizes para aplicação desse modelo de ensino no IFF foram construídas por representantes de todos os campi do Instituto, por meio de audiências, e podem ser acessadas AQUI.
De acordo com a diretora de Pesquisa, Extensão e Políticas Estudantis, Josane Lessa, o Núcleo de Atendimento ao Educando (NAE) do campus está trabalhando em programas de acessibilidade digital e de apoio psicológico para os alunos. Até esta sexta-feira, 11 de setembro, seguem abertas as inscrições para o projeto Alunos Conectados, do Ministério da Educação, que fornecerá chip de acesso à internet. Mais informações sobre o cadastro e o formulário podem ser acessados AQUI.
A Resolução que estabelece as diretrizes de APNPs assegura ainda aos estudantes o direito de não participar desse modelo de ensino, tendo sua matrícula trancada e sendo também assegurado o direito de continuidade de estudo na forma e período posterior que for disponibilizado pelo campus.
Toda a carga horária executada na forma de APNP, em cada turma, será computada para o cumprimento do período letivo.
São consideradas APNPs as relativas:
- À execução dos componentes curriculares;
- À progressão parcial; à orientação de Trabalho de Conclusão de Curso;
- À orientação de estágio curricular;
- Às atividades de Pesquisa e Extensão;
- A outras atividades de apoio ao Ensino, desde que sejam realizadas de forma não presencial.
Ambiente Virtual de Aprendizagem:
Para desenvolvimento e registro das APNPs, o professor deverá utilizar, preferencialmente, o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) institucional Moodle, gerenciado pelo IFF.
Equipamentos para os estudantes:
O IFF avaliará a possibilidade de provimento de equipamentos que auxiliem os estudantes no acompanhamento das APNPs, tais como: aluguel e empréstimo de equipamentos de informática e acessórios, softwares, periféricos e demais itens que sejam necessários para a execução das atividades, além da disponibilização de material digital ou empréstimo para os estudantes que necessitarem. Será desenvolvido regulamento específico sobre direitos autorais e de imagem.
Acompanhamento:
A Coordenação de Curso, apoiada pela Comissão Local e equipe multidisciplinar, atuará na criação de protocolos para a mediação da relação família/instituição, objetivando a comunicação e o processo de aprendizagem, mantendo reuniões periódicas com os estudantes e/ou responsáveis para participação e ciência dos passos e planejamento da instituição. Caberá aos coordenadores de curso, equipe pedagógica e Direção de Ensino o acompanhamento do rendimento escolar de todos os estudantes, inclusive aqueles em regime de progressão parcial, dando todo o suporte necessário ao corpo docente e discente.
Avaliação dos estudantes:
As atividades avaliativas adotadas pelos professores devem priorizar uma análise contínua durante todo o período de oferta do componente curricular.
Assistência Estudantil:
O estudante que não tiver condições psicossoais e de infraestrutura de acesso para acompanhar regularmente as APNPs poderá formalizar solicitação de regime especial de acompanhamento das atividades remotas junto ao setor responsável pela Assistência Estudantil do campus, que providenciará análise socialmente contextualizada das condições objetivas e subjetivas, pautada nas informações prestadas pelo próprio solicitante.
Estudantes com necessidades educacionais especiais:
Caberá ao Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (Napnee), juntamente com a Direção de Ensino, Coordenação de Curso, corpo docente e demais setores do IFF, a disponibilização dos materiais didático-pedagógicos adaptados, equipamentos e softwares necessários, incluindo o acesso à internet, as adaptações/flexibilizações, apoio familiar, etc., de acordo com as especificidades de cada um.
Orientação e apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso:
As atividades de orientação e apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso, Qualificação, Dissertação e Tese, de Cursos Técnicos, de Graduação e de Pós-Graduação, devem ser mantidas de maneira não presencial, mediadas por recursos e tecnologias digitais de informação e comunicação, devendo obedecer às mesmas regras estabelecidas nos Programas e Cursos.
Pesquisa e Extensão:
As atividades de Pesquisa e Extensão deverão ser conduzidas, quando possível, de forma remota, realizando a adequação dos planos de trabalho para atividades que não demandem atendimento presencial, tais como elaboração de relatórios, escrita de artigos científicos, análise de dados, revisão bibliográfica, entre outros. A resolução N° 38/2020 recomenda que seja suspensa, pelos pesquisadores, a realização de reuniões e encontros presenciais, com seus estudantes bolsistas, substituindo-os por reuniões virtuais, utilizando-se das ferramentas digitais disponíveis.
Avaliação e acompanhamento das APNPs:
O IFF organizará seminário para análise, reflexão, discussão e avaliação das ações relacionadas às APNPs, abrangendo as diversas dimensões e variáveis, com prazo a ser definido e divulgado posteriormente.
Além disso, a execução dos Planos de Ensino das APNPs deverá ser avaliada, periodicamente, pela Coordenação de Curso em conjunto com a Equipe Pedagógica e Colegiado do Curso, com objetivo de viabilizar o desenvolvimento das atividades pedagógicas de modo equânime.
Vigência das APNPs:
A vigência da oferta das APNPs será analisada em função da avaliação institucional e do contexto da pandemia. As medidas adotadas até o presente momento pelo IFF serão objeto de constante monitoramento e poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Leia AQUI a Resolução N° 38/2020.