Perguntas Frequentes

Diretrizes para as Atividades Pedagógicas Não Presenciais.

1 - Sou estudante. Terei aulas online?

2 - Quando começo a estudar?

3 - O que são as APNP?

4 - Não tenho internet. Como poderei participar das atividades?

5 - Posso escolher não participar das Atividades Pedagógicas Não Presenciais?

6 - As aulas práticas também serão ministradas de maneira remota?

7 - Qual será o Ambiente Virtual escolhido para as aulas?

8 - Qual a diferença entre atividades síncronas e assíncronas?

9 - Como vou saber o horário das minhas atividades?

10 - E se eu não puder acompanhar a aula ao vivo?

11 - Todas as disciplinas serão ofertadas como APNP?

12 - Como fica o calendário acadêmico?

13 - Vai haver registro de frequência durante as APNP?

14 - Como os estudantes serão avaliados durante este período de excepcionalidade? 

15 - Neste período, haverá o direito à segunda chamada e recuperação?

16 - Como ficam as Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso?

17 - As atividades de Pesquisa e de Extensão serão interrompidas?

18 - Como serão atendidos os estudantes com necessidades específicas?

19 - O que são os Planos de Ensino?

20 - Durante quanto tempo serão realizadas as APNP?

21 - A autorização do direito de imagem é condição para os docentes utilizarem as salas no Gsuite?

22 - Os alunos precisam assinar algum termo de autorização de direito de imagem? 

23 - Quem vai gerenciar o recebimento dos termos de autorização?


Gostaria de mais alguma informação ou não encontrou o que procurava? Escreva para ascom@iff.edu.br para que possamos inserir a sua pergunta aqui e orientar muitos outros estudantes.


1 – Sou estudante. Terei aulas online?

 As aulas presenciais serão substituídas por Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP), a serem realizadas pelos estudantes e acompanhadas pelos docentes, que permitam a continuidade dos estudos para os cursos de Formação Inicial e Continuada, Técnicos de Nível Médio, de Graduação e Pós-Graduação.

 

2 – Quando começo a estudar?

 A decisão sobre o início das APNP ficará a cargo de cada campus, em cada coordenação de curso/disciplina, inclusive a decisão sobre quais atividades curriculares serão realizadas, considerando as necessidades e especificidades de cada curso e as condições e possibilidades de participação dos estudantes.

 A Coordenação de Curso vai mediar a relação família/instituição, mantendo reuniões periódicas com os estudantes e/ou responsáveis para participação e ciência dos passos e planejamento da instituição.

 

3 – O que são as APNP?

 As APNP serão consideradas como efetivo trabalho escolar, e a carga horária será utilizada para a substituição da presencial, contando como horas para cumprimento do período letivo.

 Essas Atividades envolvem a execução dos componentes curriculares (disciplinas), progressão parcial, orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, orientação de Estágio Curricular, atividades de Pesquisa e Extensão e outras atividades de apoio ao Ensino, desde que sejam realizadas de forma não presencial.

 Importante observar que a substituição temporária e excepcional das atividades letivas presenciais por APNP não implicará na mudança do Projeto Pedagógico de Curso (PPC), mas sim na sua reorganização, com possibilidade de planejamento a partir da flexibilização curricular.

 

4 – Não tenho internet. Como poderei participar das atividades?

 Estudantes dos cursos presenciais do IFF cujas famílias tenham renda de até 0,5 (meio) salário mínimo receberão um chip de 20GB mensais de internet, fornecido pelo projeto Alunos Conectados, do Ministério da Educação e da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (MEC/RNP). O Instituto também está estudando outras formas para que os alunos possam acessar a rede e, assim, participar das atividades remotas.

 

5 – Posso escolher não participar das Atividades Pedagógicas Não Presenciais?

 Sim. É assegurado ao estudante o direito de não participar das APNP, tendo sua matrícula mantida ativa e preservada, com a garantia da manutenção de auxílios e bolsas providas pela instituição, se houver, por considerá-las como fundamentais para sua a permanência. Também será assegurado o direito à continuidade de estudo na forma e período posterior que for disponibilizado pelo campus.

 Além disso, o aluno que não tiver condições psicossociais ou de infraestrutura de acesso para acompanhar regularmente as APNP poderá formalizar solicitação de regime especial de acompanhamento das atividades remotas junto ao setor responsável pela assistência estudantil do campus, que providenciará análise socialmente contextualizada das condições objetivas e subjetivas, pautada nas informações prestadas pelo próprio solicitante.     

 Se a opção for pelo trancamento da inscrição, ela poderá ocorrer em qualquer momento, para todos os cursos e componentes.

 

6 – As aulas práticas também serão ministradas de maneira remota?

 Essa questão será analisada e avaliada pelo Colegiado do Curso e/ou Núcleo Docente Estruturante (NDE) e os docentes proponentes das atividades práticas, considerando-se os objetivos da aprendizagem e as possibilidades de mediações tecnológicas, como laboratórios virtuais, laboratórios remotos e simuladores.

 Contudo, a recomendação é para que as atividades práticas sejam realizadas de forma presencial, quando for seguro e respeitando as recomendações sanitárias.

 

7 – Qual será o Ambiente Virtual escolhido para as aulas?

 O IFF indica, preferencialmente, o Moodle, gerenciado pelo próprio Instituto, mas outras ferramentas poderão ser adotadas de forma complementar.

 

8 – Qual a diferença entre atividades síncronas e assíncronas?

 As síncronas são aquelas realizadas ao vivo entre o professor e seus alunos, por meio de lives, videoconferência ou chats. Elas não podem ultrapassar carga horária diária de 120 min, para os cursos com funcionamento em um turno, e 180 min, para os cursos com funcionamento em mais de um turno, organizados em dois períodos de 90 min, um por turno.

 Já as atividades assíncronas são aquelas que ficarão acessíveis a qualquer momento.

 

9 – Como vou saber o horário das minhas atividades?

 Será divulgado para você por meio de quadro de aviso da sala virtual da disciplina, site do campus, sistema acadêmico ou outros locais.

 

10 – E se eu não puder acompanhar a aula ao vivo?

 A recomendação é de que essas atividades sejam gravadas e disponibilizadas para os estudantes. Cada campus, também, definirá os procedimentos para a disponibilização dos materiais impressos àqueles que não têm acesso às tecnologias digitais.

 

11 – Todas as disciplinas serão ofertadas como APNP?

 As Coordenações e os Colegiados de Curso, sob a orientação da Diretoria de Ensino, serão responsáveis por identificar, com os docentes, quais componentes curriculares, cargas horárias e conteúdos/atividades pedagógicas poderão ser ofertadas na forma das APNP, assim como estabelecer a forma de organização da oferta do campus.

 Caberá também aos Colegiados dos cursos, ou similares, definir o número de componentes curriculares e cargas horárias ofertadas remotamente por semana, levando-se em consideração a não sobrecarga dos docentes e discentes.

 

12 – Como fica o calendário acadêmico?

 Os calendários que estavam suspensos desde o dia 16 de março no IFF, em função das medidas de isolamento social para prevenção da Covid-19, foram reabertos no dia 31 de agosto. Isso não significa o início da contagem imediata dos dias letivos. A reabertura do calendário é uma prévia autorização para que os campi iniciem suas atividades a partir dos seus planejamentos, adotando ou não as APNP, cujas horas serão computadas no cumprimento do período letivo.

 A Pró-reitoria de Ensino do IFF emitirá Nota Técnica em relação à reorganização e finalização dos Calendários Acadêmicos dos campi.

 

13 – Vai haver registro de frequência durante as APNP?

 O registro da frequência será feito no Sistema Acadêmico, registrada mediante a participação nas atividades síncronas e na entrega das atividades propostas para os momentos assíncronos, considerando a carga horária estabelecida no Plano de Ensino.

 Em caso de problemas técnicos durante as atividades, tais como queda ou ausência de energia elétrica, corte na transmissão de dados via internet, baixa qualidade na transmissão de dados, impedindo acompanhamento das falas, dentre outros, seja do professor ou do aluno, o Colegiado de Curso deverá prever medidas pedagógicas a serem tomadas para efeitos de contabilização de frequência.

 

14 – Como os estudantes serão avaliados durante este período de excepcionalidade?

 A avaliação da aprendizagem dos conteúdos trabalhados por meio das APNP será realizada a partir de instrumentos avaliativos diversificados, tais como:

  • Questionário de autoavaliação das atividades ofertadas;
  • Oferta de um espaço aos alunos para verificação da aprendizagem de forma discursiva, mediado por salas virtuais;
  • Lista de exercícios que contemplem conteúdos abordados nas Atividades Pedagógicas Não Presenciais;
  • Utilização de atividades pedagógicas construídas como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos alunos, por meios virtuais ou após retorno das aulas presenciais;
  • Utilização do acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação desde que existam indicadores gerados por relatório de uso;
  • Elaboração de uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;
  • Criação de materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes, vídeos;
  • Realização de avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente;
  • Debate em fóruns, estudos de caso, exercícios, trabalhos compartilhados, questionários, relatórios, prova online, projetos, autoavaliação, entre outros.

 A recomendação é evitar atividades avaliativas síncronas, online, tais como provas agendadas e com determinação de tempo para sua conclusão.

 Durante o período de excepcionalidade, as notas dos componentes curriculares não comporão o coeficiente de rendimento (CR) dos discentes.

 

15 – Neste período, haverá o direito à segunda chamada e recuperação?

 Todos os discentes terão direito à segunda chamada, independente do instrumento ou atividade avaliativa, desde que a justificativa para o não cumprimento da tarefa seja analisada e aprovada pela Coordenação do Curso junto à Equipe Pedagógica do campus. A solicitação de segunda chamada deverá ser feita em até sete dias da realização da atividade.

 Também serão assegurados aos estudantes momentos de recuperação paralela, durante o período de vigência das APNP, destinados a todos aqueles que não atingiram desempenho mínimo ao final das atividades avaliativas de cada componente curricular. Caso o aproveitamento do aluno, após os estudos e as avaliações de recuperação, seja menor que a anterior, prevalecerá a nota mais alta.

 

16 – Como ficam as Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso?

 As atividades de orientação e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC/TFG/TCE), Qualificação, Dissertação e Tese, de Cursos Técnicos, de Graduação e de Pós-graduação, devem ser mantidas de maneira não presencial, mediadas por recursos e tecnologias digitais de informação e comunicação, devendo obedecer às mesmas regras estabelecidas nos Programas e Cursos.

 A banca examinadora deverá acontecer na forma de webconferência, com a participação de examinadores a distância. A sessão de defesa deverá ser realizada em plataforma com segurança digital e gravada. Havendo perda de sinal durante a defesa e transcorridos, no mínimo, 30 minutos sem que seja restabelecido, a sessão deverá ser interrompida e remarcada.

 De acordo com o Regimento/Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a etapa de apresentação e arguição poderá ser pública ou fechada (a sessão poderá ser fechada, no caso de haver patentes com depósito por período inferior a seis meses).

 

17 – As atividades de Pesquisa e de Extensão serão interrompidas?

 As atividades de pesquisa e de extensão deverão ser conduzidas, quando possível, de forma remota, realizando a adequação dos planos de trabalho para atividades que não demandem atendimento presencial, tais como elaboração de relatórios, escrita de artigos científicos, análise de dados, revisão bibliográfica, entre outros.

 Os pesquisadores com atividades experimentais de campo, laboratório e/ou outras práticas presenciais devem buscar os meios disponíveis para a adequada manutenção dos experimentos, evitando-se as atividades de coleta de dados e/ou uso de infraestrutura do campus.

 

18 – Como serão atendidos os estudantes com necessidades específicas?

 Caberá ao Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (Napnee) de cada campus orientar e avaliar as ações inclusivas realizadas com os discentes com necessidades educacionais específicas, verificando se a utilização de recursos e tecnologias digitais foi adequada e suficiente, incluindo o acesso à internet, as adaptações/flexibilizações, apoio familiar, entre outros, de acordo com as especificidades de cada um.

 Caberá ao Núcleo, também, articular, juntamente com a Direção de Ensino, Coordenação de Curso, corpo docente e demais setores do IFF, a disponibilização dos materiais didático-pedagógicos adaptados, equipamentos e softwares necessários ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais específicas.

 O aluno que não apresentar condições de saúde, econômicas ou de acesso para a realização das APNP, devidamente justificadas, poderá declarar, em qualquer tempo, inviabilidade de acompanhamento das atividades, sem nenhum ônus acadêmico, ao Coordenador de Curso, que fará os encaminhamentos necessários junto à Equipe Pedagógica do campus.


19 – O que são os Planos de Ensino?

 O docente responsável pelo componente curricular que ofertar as APNP deverá elaborar um Plano de Ensino, oportunizando, sempre que possível, o trabalho interdisciplinar e integrado, e encaminhar à Coordenação de Curso para o acompanhamento.

 O Plano de Ensino referente às APNP deverá considerar em sua construção: os objetivos de aprendizagem, os conteúdos, a carga horária de atividades síncronas e assíncronas, a forma e instrumentos de avaliação e recuperação, a pontuação das atividades realizadas, os meios digitais e ferramentas tecnológicas. A periodicidade do Plano de Ensino será de acordo com a forma de oferta pretendida pelo curso e, finalizado o plano proposto, poderá haver nova proposta de ciclo.

 Os estudantes deverão receber o Plano de Ensino antes do início de sua execução.

 

20 – Durante quanto tempo serão realizadas as APNP?

 O período de vigência da oferta das APNP será analisado em função da avaliação institucional e do contexto da pandemia.

 

 

21 – A autorização do direito de imagem é condição para os docentes utilizarem as salas no Gsuite?

 O servidor que oferecer as APNP autorizará o IFF a fixar e utilizar seus direitos de imagem, voz e atributos pessoais, vinculados às atividades acadêmicas que participar, manifestando expressamente tal concordância pela assinatura eletrônica de termo próprio (Anexo I), disponibilizado no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), que
deverá ser encaminhado à chefia imediata (Art. 7º da Instrução Normativa N.º 01/2020).

 

22 – Os alunos precisam assinar algum termo de autorização de uso de voz e imagem? 

O discente não precisará assinar nenhum termo. Ele concordará com a fixação, utilização e disponibilização de sua imagem, voz e demais atributos pessoais vinculados às atividades acadêmicas, pelo IFF, ao participar de atividades síncronas oferecidas nas Diretrizes das APNP, manifestando tacitamente tal concordância com a posterior disponibilização no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Art. 4º da Instrução Normativa N.º 01/2020).


 

23 – Quem vai gerenciar o recebimento dos termos de autorização?

 O professor, ao manifestar expressamente tal concordância pela assinatura eletrônica de termo próprio (Anexo I), disponibilizado no SUAP, deverá encaminhar o referido documento à chefia imediata - coordenador do curso que está com a responsabilidade da gestão dos Planos das APNP.