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Alteração de projeto pedagógico de curso (PPC) - (Adequação de carga horária e alterações menores)
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Trata-se de processo de reformulação de Projeto Pedagógico de Curso que deverá compor um Itinerário Formativo que permita a conclusão de um Curso Técnico de Nível Médio. O PPC é elaborado por um Núcleo Docente Estruturante (NDE), instituído no campus ofertante do curso, e nesse Projeto estão contidas todas as informações necessárias ao funcionamento do curso em seu aspecto pedagógico, conforme as normativas legais. Tal documento passará por diversas instâncias de aprovação da reformulação no campus proponente e na Reitoria, que avaliarão a pertinência e condições de implementação.
A submissão de PPCs para aprovação de oferta, reformulação ou alteração de Projeto deverão seguir os Cronogramas de Submissão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Ensino, divulgados semestralmente via Ofício Circular às Direções de Ensino dos campi.
por Renata Pessanha
publicado
em
14/07/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Cópia de Documentos da Pasta Funcional
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Trata-se da solicitação da cópia de documentos da pasta funcional.
por Jefferson Gomes
publicado
em
25/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Contagem de Tempo de Serviço para Aposentadoria/Licença Prêmio por Assiduidade/Abono de Permanência
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Trata-se da solicitação de contagem de tempo de serviço para concessão de aposentadoria, licença prêmio por assiduidade ou abono de permanência.
por Jefferson Gomes
publicado
em
25/06/2020
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última modificação
em
28/08/2024 15h35
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Adicional de Insalubridade/ Periculosidade/ Radiação Ionizante ou Gratificação de Raios X
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Trata-se da concessão da vantagem pecuniária pago ao servidor em razão do exercício de atividade em locais insalubres ou perigosos capazes de colocar em risco a sua saúde e até mesmo sua vida, ou opere direta, obrigatória e habitualmente com irradiação ionizante ou substâncias radioativas.
por Jefferson Gomes
publicado
em
25/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Comunicação de Acidente de Trabalho de Servidor Público - CAT/SP
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Trata-se da comunicação de Acidente de Trabalho de Servidor Público Federal.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Transporte
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1- Definição:
Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.
2- Fundamentação legal:
a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998);
b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001);
c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006);
d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011);
e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013;
f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019);
g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020;
h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020.
3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte:
a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;
c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;
d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988.
e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso para Pagamento de Servidores de outros órgãos públicos federais
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Trata-se de uma gratificação devida a servidores de outros órgãos públicos federais pelo desempenho eventual de atividades previstas nos incisos de I a IV, do artigo 2.°, do Decreto N.° 6.114, de 2007.
por Dayanne Vieira Maia
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso para Pagamento de Servidores do Quadro Efetivo do IFFluminense
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Trata-se de uma gratificação devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades previstas nos incisos de I a IV, do artigo 2.°, do Decreto N.° 6.114, de 2007.
por Dayanne Vieira Maia
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Folha de Pagamento de Servidores e Pensionistas
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Trata-se dos processos para pagamento da folha de pagamento de servidores e de pensionistas do Instituto Federal Fluminense.
por Dayanne Vieira Maia
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Exercício anterior
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É o pagamento de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, classificadas como despesas de exercício anterior relativas a pessoal e não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal, de que trata o Decreto N.º 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
Excetuam-se desse pagamento os valores referentes a auxílio transporte, auxílio moradia e auxílio alimentação, não pagos no exercício de competência, por força do disposto na Nota Técnica Consolidada N.º 01/2013.
por Dayanne Vieira Maia
publicado
em
22/06/2020
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico