Trata- se de processo fundamentado no art. 4º da PORTARIA SRT/MGI Nº 4.721, DE 4 DE JULHO DE 2024, que prevê prioridade aos pagamentos de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e cuja pessoa titular, originária ou por sucessão hereditária, do direito reconhecido no processo administrativo de que trata o art. 3º, seja:
I - pessoa com idade superior a oitenta anos;
II - pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
III - pessoa com deficiência;
IV - pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e
V - pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.
por Giulia Carvalho Candido
publicado
em
23/09/2024