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Auxílio Natalidade
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Trata-se do benefício consubstanciado no pagamento ao servidor de quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, em razão do nascimento do seu filho, inclusive se natimorto, podendo também ser pago ao genitor servidor público, desde que a parturiente não seja ocupante de cargo público federal efetivo. Em acordo com a Lei 8.112/90, Art. 185, I, b e Art. 196 e a Portaria N° 997, de 26 de Julho de 2017.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
16/06/2021
—
última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Saúde - Adesão
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Trata-se da solicitação de Auxílio Saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Jefferson Gomes
publicado
em
22/06/2020
—
última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Saúde – Alteração da Assistência
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Trata-se da solicitação de alteração no Auxílio Saúde. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
16/06/2021
—
última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Saúde – Alteração de Dependentes
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Trata-se da solicitação de alteração de dependentes referente ao Auxílio Saúde. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
16/06/2021
—
última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Saúde - Comprovantes de pagamento do plano de saúde
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Trata-se da comprovação anual das despesas efetuadas pelo servidor ao plano de saúde, sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos nos meses em que não houver comprovação do pagamento, nos termos da Portaria Normativa Nº 1, de 9 de março de 2017.
A comprovação pode ser feita por meio da apresentação de:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; OU
II- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; OU
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
16/06/2021
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em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Saúde - Continuação de Benefício para Dependentes Universitários Maiores de 21 e Menores de 24 anos
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Trata-se da continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda
publicado
em
16/06/2021
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última modificação
em
13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Saúde - Exclusão
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Trata-se da exclusão do auxílio saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios
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em
18/06/2020
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13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Saúde – Exclusão de dependentes
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Trata-se da solicitação de Auxílio Saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016.
*Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Nathalia Sepulveda
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em
16/06/2021
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13/09/2023 15h40
registrado em:
Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico
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Auxílio Saúde – Inclusão de dependentes
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Trata-se da inclusão de dependentes ou continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios
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em
18/06/2020
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13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
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Processo Eletrônico
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Auxílio Transporte
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1- Definição:
Benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.
2- Fundamentação legal:
a) Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 (DOU de 16/12/1998);
b) Medida Provisória nº 2.165-36/2001, de 23 de agosto de 2001 (DOU de 24/08/2001);
c) Orientação Normativa SRH nº 03, de 23 de junho de 2006 (DOU 26/06/2006);
d) Orientação Normativa SRH nº 03, de 15 de março de 2011 (DOU 16/03/2011);
e) Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/05/2013;
f) Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (DOU 22/10/2019);
g) Nota Técnica SEI nº 30479/2020/ME, de 17/09/2020;
h) Parecer PROCURFED/REIT/IFFLU N.º 236, de 20/11/2020.
3- Vedações ao pagamento de auxílio-transporte:
a) Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
OBS: O carro próprio somente pode ser utilizado por servidor ou empregado público que possua deficiência e que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, nos termos do inciso I e dos §§ 3º a 5º do art. 2º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
b) Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;
c) Para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;
d) Ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988.
e) Nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.
por Jefferson Gomes
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em
22/06/2020
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13/09/2023 15h40
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Processo Eletrônico Nacional,
PEN,
Processo Eletrônico