Auxílio Saúde - Adesão, Alteração ou Regularização

por Jefferson Gomes publicado 22/06/2020 09h33, última modificação 07/11/2024 15h55
Trata-se da solicitação de adesão, alteração ou regularização do Ressarcimento à Saúde Suplementar, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, para o servidor titular de plano de saúde e de seus dependentes elegíveis. Regulamentado conforme disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Valores estabelecidos na Portaria MGI Nº 2.829, de 29 de abril de 2024. Essa solicitação deve ser feita na plataforma SouGov.br, por meio do aplicativo para celular ou pelo link https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/
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Público

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Passo

Setor

Procedimento

Servidor

Ao acessar o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial, clique em "Saúde Suplementar". Ao clicar no ícone "Saúde Suplementar" será aberta uma tela informando se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar. Caso não possua, ou esteja com o benefício suspenso, clique na opção "Cadastrar Assistência à Saúde Suplementar" para realizar a adesão. Caso possua um benefício ativo e deseje informar alguma alteração, clique em “Alterar/Recadastrar Plano”.

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Há 5 etapas para a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar:

1 - Dados Iniciais:

  • Em "Modalidade de adesão" selecione a modalidade de adesão. Para beneficiários GEAP, deve ser selecionada a modalidade "Convênio ou Contrato". Para os demais, selecionar a modalidade “Plano Particular (Ressarcimento)”.
  • Informe o número de registro da operadora na ANS. Caso tenha contratado por meio de uma Administradora, certifique-se que o número digitado corresponde ao número da Operadora, não da Administradora.
  • Selecione ou informe o código do plano contratado.
  • Essas informações podem ser encontradas:

a) no Contrato da Operadora ou

b) na Carteirinha do Plano ou

c) no Portal / App da Operadora (dados cadastrais) ou

d) em declaração solicitada diretamente junto à operadora.

 

2 – Dependentes

  • Será apresentada uma relação dos dependentes já cadastrados no SIAPE que estejam elegíveis para o benefício da saúde suplementar. Caso o dependente ainda não esteja cadastrado, será preciso primeiro efetivar o cadastro para então prosseguir com a inclusão do dependente no plano de saúde. Consulte o fluxo de Cadastro de Dependentes para mais informações.
  • Caso já possua o benefício, e esteja realizando uma alteração para excluir um dependente, desmarque o dependente que deseja excluir.

 

3 – Valores

  • Informe o valor atualizado da mensalidade referente a cada um dos beneficiários.

 

4 – Documentos

  • Para a modalidade “Plano Particular (Ressarcimento)”, anexe os documentos comprobatórios de titularidade e dependência, o boleto da mensalidade mais recente, e o comprovante de pagamento desse boleto.

Os documentos devem comprovar de maneira inequívoca que o servidor é titular do plano, que todos os dependentes estão na mesma operadora que o servidor, e que o servidor é o responsável pelo pagamento das mensalidades dos dependentes.

Em caso de exclusão de dependente, apresentar comprovantes de quitação das mensalidades referentes ao dependente até a data da solicitação. A exclusão não isenta a responsabilidade do servidor apresentar os comprovantes de pagamento enquanto o benefício esteve ativo para aquele dependente.

  • Para a modalidade "Convênio ou Contrato", anexe o formulário de adesão disponibilizado pela GEAP.

 

5 – Conferência

  • Confira os dados de sua solicitação e clique em "Avançar". Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
  • Você deve acompanhar o requerimento enviado na aba "Solicitações", disponível na página inicial do SouGov.

Gestão de Pessoas

  • Analisar se o requerimento está devidamente instruído;
  • Deferir, devolver para correção ou indeferir o requerimento no SIGEPE;
  • Em caso de deferimento, efetivar o lançamento do titular e dependentes no e-SIAPE, por meio dos comandos CDINTITSAU e CDIADEPEND, respectivamente;
  • Conferir o valor gerado no cálculo da folha por meio do comando FPCLPAGTO. Atenção: gerar o cálculo duas vezes. No presente momento, um bug do sistema faz com que a rubrica da saúde suplementar não apareça na primeira vez que o cálculo é gerado.

OBS.: Para servidores ativos lotados nos campi, a análise é feita pela Gestão de Pessoas do próprio campus de lotação. Para servidores ativos lotados na Reitoria, Centro de Referência e Polo de Inovação, assim como para servidores aposentados e para os beneficiários de pensão, a análise é feita pela Coordenação de Benefícios da Reitoria.            

OBS.: Outras orientações e respostas às dúvidas e erros mais comuns podem ser encontradas no link:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

 

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